Assembleias Gerais e Aprovação de Contas
No passado dia 17 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no que diz respeito aos prazos de realização de assembleias gerais e aprovação de contas, nomeadamente através da repristinação e alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
A interpretação jurídica destas medidas, à semelhança do que ocorreu em 2020, infelizmente, não é consensual, nem inequívoca.
O CBEI- Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, na defesa dos interesses da Instituição, dos associados e dos utentes, tem mantido uma posição alinhada com as entidades que representam as IPSS, nomeadamente a UDIPSS-União Distrital das Instituições de Solidariedade Social de Lisboa e a CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Assim, decidiu o Órgão de Administração, relativamente a esta matéria, seguir as directrizes emanadas pelo comunicado da UDIPSS-Lisboa, as quais poderão ser lidas aqui.
Vila Franca de Xira, 30 de março de 2021