Gratuitidade da Creche – Esclarecimentos

Face às recentes notícias veiculadas pela comunicação social e pelos vários anúncios feitos por membros do Governo, sobre a gratuitidade da frequência de Creche, o Órgão de Administração do CBEI vem informar o seguinte:

  1. Do que é sabido até à data, a gratuitidade da frequência da resposta de Creche apenas abrangerá as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021;
  2. Para todas as restantes crianças da resposta de Creche será mantido o regime existente até agora, seja o regime de gratuitidade para as que estão abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões, seja o pagamento da comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
  3. As restantes respostas – Pré-Escolar e CATL – não terão qualquer tipo de medida adicional, mantendo-se o atual sistema de comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
  4. O CBEI e a empresa de contabilidade que presta serviço à nossa Instituição far-se-ão representar, no próximo dia 27 de julho, numa ação de esclarecimento para o efeito, organizada pela UDIPSS-Lisboa (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Lisboa);
  5. O Órgão de Administração do CBEI já solicitou, junto do ISS-Instituto da Segurança Social, o alargamento da capacidade para utentes da resposta Creche e que o mesmo possa ser alvo de inclusão no acordo de cooperação existente. Este pedido é também mais um passo de forma a garantir os postos de trabalho e sustentabilidade do CBEI;
  6. Sempre que haja novas informações ou publicação de legislação relativa ao tema da gratuitidade da frequência da resposta de Creche, o Órgão de Administração dará conta das mesmas, através dos canais habituais.

Pré-Aviso de Greve para 5.ª feira, dia 07 de julho

Em virtude do aviso prévio de greve agendado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abrange as Instituições Particulares de Solidariedade Social, como é o CBEI,  para a próxima quinta-feira, dia 07 de julho de 2022, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir anomalias no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição ou de alguma resposta social em particular.

O Órgão de Administração compreende as reivindicações do sector e o direito à greve dos trabalhadores como forma de protesto, bem como, desde já, lamenta algum transtorno que possa vir a ocorrer nas dinâmicas diárias das famílias ou no normal funcionamento da Instituição.


IRS Solidário

Todos os anos, a Autoridade Tributária possibilita aos contribuintes o apoio a várias instituições, entre as quais as IPSS, por via da declaração fiscal.

O CBEI é uma das entidades habilitadas para a consignação do IRS.

Ao entregar a declaração de IRS pode ajudar o CBEI-Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira com a consignação de 0,5% do IRS.

Ao ajudar o CBEI está a contribuir para o apoio a muitas pessoas que necessitam diariamente da nossa Instituição.

Reencaminhe para o CBEI 0,5% do IRS que a Autoridade Tributária lhe vai cobrar.

Se o fizer, não está a abdicar do seu eventual reembolso, nem terá nenhum custo para si.
Este valor será retirado ao imposto que o Estado iria receber.

Como proceder?

Ao preencher o Modelo 3, no campo de consignação de 0,5% do IRS, identifique o CBEI com o número de contribuinte 500060770 e escolha o grupo a que pertence: Instituição particular de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública.


Acesso às Instalações do CBEI

Após o anúncio de levantamento de algumas restrições, de um modo geral e para todo o país, afetas à situação epidemiológica, alguns encarregados de educação têm contatado o CBEI no sentido de esclarecer quais os procedimentos em vigor na Instituição, quanto à entrega e recolha dos seus educandos.

Não tendo sido possível responder a todos de forma individual, optou-se por prestar esta informação, não só aos diretamente envolvidos, como também a toda a comunidade.

Importa salientar, antes de mais, que os procedimentos relativos à entrega e recolha dos seus educandos estão a ser efetuados de acordo com os Regulamentos das Respostas Sociais em vigor, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 18.º, o qual transcrevemos.

Artigo 18.º
Horários e Outras Regras de Funcionamento
(…)
3. A criança deverá ser entregue, bem como os seus objetos pessoais, em local a indicar pelos serviços.

Assim, cumpre-nos informar o seguinte:

    • Os atuais relatórios de situação da DGS continuam a apresentar números bastantes elevados, sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo a mais afectada e verifica-se, nestes mesmo relatórios, que a incidência de casos no concelho de Vila Franca de Xira, é superior a 960 casos a 14 dias, o que coloca o concelho no grupo de risco mais elevado;
    • O CBEI não tem forma de poder registar uma eventual entrada de todos os encarregados de educação das crianças e jovens que frequentam a Instituição, o que inviabiliza a identificação e/ou alerta em caso do surgimento de casos positivos;
    • As instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
    • Já se verificou no passado (e até recentemente) a necessidade de intervenção policial para resolver desacatos familiares, envolvendo encarregados de educação e outros familiares e/ou progenitores. Estas situações não são, de todo, aconselháveis que possam acontecer junto a uma sala ou numa zona de circulação onde estejam várias crianças ou jovens;
    • Auscultadas outras instituições similares ao CBEI – privadas e públicas – verificámos que uma larga maioria opta pelo sistema de entrega e recolha numa zona comum das instalações, não permitindo a deslocação até junto das respetivas salas, principalmente quando estas se encontram em pisos distintos dos pisos de entrada;
    • Atualmente, a entrega/recolha das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e tem existido um esforço suplementar de todos os profissionais do CBEI para que o processo seja o mais célere e eficaz quanto possível e desejável;
    • A grande maioria dos encarregados de educação, com quem o CBEI já teve oportunidade de abordar esta questão, entende a situação e tem demonstrado uma exímia colaboração.

    Face ao exposto, entende o Órgão de Administração, a EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI e a Direção Técnica, manter o atual sistema, ou seja, a entrega e recolha das crianças e jovens continuará a ser efetuada no átrio da entrada do CBEI, podendo existir algumas excepções para casos devidamente justificados e comunicados antecipadamente, nunca inviabilizando que os encarregados de educação que pretendam visitar a sala do seu educando, o possam fazer, devendo para o efeito marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).

    Agradecemos a melhor compreensão e colaboração de todos os intervenientes.


Cantina Social 2021

O Órgão de Administração do CBEI agradece a todos os voluntários que colaboraram na Cantina Social durante o ano de 2021.

Esta Resposta protocolada com o ISS-Instituto da Segurança Social chega aos carenciados sete dias por semana e fornece refeições quentes a cerca de 30 pessoas regularmente.

Este ano a distribuição de Natal contou com a colaboração da Associação de Estudantes e da direcção da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo de Lisboa (núcleo da Póvoa de Santa Iria), que fizeram recolhas de alimentos e bens de primeira necessidade. Estes bens foram entregues ao CBEI para juntar à distribuição da Cantina Social na véspera de Natal.  

Coube às crianças do CATL do CBEI fazerem os embrulhos natalícios destes produtos para entregar aos beneficiários do programa.

Durante o ano que agora finda, o espírito de missão e de valores que orientam o CBEI esteve sempre presente nestas acções que ocorreram diariamente.

A todos os envolvidos – voluntários, trabalhadores do CBEI, Instituto da Segurança Social, loja Pingo Doce de Vila Franca de Xira, Centro Social e Paroquial da Azambuja, Câmara Municipal e Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira – o nosso obrigado!

Cantina Social 2021

Banco Alimentar 2021

O Órgão de Administração do CBEI agradece a todos os voluntários que colaboraram no Banco Alimentar durante o ano de 2021.

Através do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, o CBEI, enquanto entidade mediadora, distribuiu alimentos a cerca de 100 famílias.

Durante o ano que agora finda, o espírito de missão e de valores que orientam o CBEI esteve sempre presente nestas acções de distribuição que ocorreram duas vezes por mês.

Esta programa terá continuidade em 2022 e esperamos poder contar com todos os que têm estado presentes e com novos voluntários para esta missão tão necessária para as famílias mais carenciadas da nossa comunidade.

A todos os envolvidos – voluntários, trabalhadores do CBEI, Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto da Segurança Social, Escola Secundária Alves Redol, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira – o nosso obrigado!

Banco Alimentar 2021

Pré-aviso de greve para 6.ª feira, 10 de dezembro

Em virtude dos avisos prévios de greve emitidos pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, para a próxima sexta-feira, dia 10 de dezembro de 2021, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir perturbações no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição.

Aconselhamos os encarregados de educação a tomarem medidas preventivas para um eventual encerramento dos serviços.

Lamentamos desde já algum transtorno que possa vir a ocorrer.


Acesso às instalações do CBEI

No passado dia 27 de outubro, a DGS-Direção-Geral da Saúde atualizou a Orientação n.º 25, de 13 de maio de 2020, referente às Creches, Creches familiares e Amas, nomeadamente, no que diz respeito ao levantamento das restrições de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação.

A EGP–Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI reuniu para analisar, entre outros assuntos, estas alterações nas orientações da DGS.

Assim, e tendo em conta:

– A actualização da Orientação n.º 25 da DGS que contempla a possibilidade de acesso às instalações dos encarregados de educação na entrega/receção da criança;

– Que a mesma Orientação indica que deverá respeitar-se o distanciamento físico e evitar-se aglomerados;

– Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro prevê, no artigo 4.º, a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal no controlo de acesso a estabelecimentos educativos e de ensino;

– O recente e crescente aumento de número de casos de Covid-19 em todo o país;

– A entrada no período sazonal de forte incidência de outros vírus e doenças respiratórias transmissíveis por via aérea;

– Que não é viável a medição da temperatura corporal a todos os encarregados de educação que pretendam acompanhar os educandos até ao patamar do 1.º piso;

– A impossibilidade de identificação de todos os encarregados de educação que entrem nas instalações de forma a identificar e/ou alertar em caso de surgimento de casos positivos;

– Que a disposição física das instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;

– Que atualmente a entrega/receção das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e que houve um reforço de profissionais do CBEI para este efeito;

Decidiu a EGP manter o atual funcionamento de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação, como medida preventiva e de mitigação de potenciais transmissões do vírus SARS-CoV-2, da doença Covid-19 e de outras doenças de transmissão respiratória.

Sempre que os encarregados de educação pretendam visitar a sala do seu educando, deverão marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).

Agradecemos a vossa melhor compreensão e colaboração.

Vila Franca de Xira, 16 de novembro de 2021

A EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI


Eleição para a Mesa da Assembleia Geral – Lista candidata

Assembleia Geral Extraordinária do CBEI

29 de Outubro de 2021

Lista Candidata à Mesa da Assembleia Geral

Lista A

Presidente
Maria João Machado Peleja
Associada n.º: 1856

1.ª Secretária
Diana Mafalda Mota Saldanha
Associada n.º: 1442

2.º Secretário
Bruno Miguel Catarino Martins
Associado n.º: 1704

Suplente
Cátia Alexandra da Silva Rocha
Associada n.º: 1554

ver lista em PDF


Assembleia Geral Extraordinária


Assembleia Geral Ordinária (continuação)

Caro(a) Associado(a),

A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CBEI, informa-se que a Assembleia Geral Ordinária iniciada hoje, dia 28 de setembro de 2021, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

PONTO Único – Apreciação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2020 e apresentação do Parecer do Órgão de Fiscalização

Vai prosseguir no próximo dia 30 de setembro de 2021, pelas 18h na sede do CBEI mantendo a mesma Ordem de Trabalhos.

O Presidente da Assembleia Geral
Joaquim Manuel A. Da Silva Queiroz

ver em PDF


Assembleia Geral Extraordinária

Deliberações  do Órgão de Administraçao para a Ratificação na Assembleia Geral de Associados

Proposta de Alteração da Redacção do Artigo 17º (Associados e Associados Honorários) dos Estatutos do CBEI


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