IRS Solidário
SEJA SOLIDÁRIO!
NÃO CUSTA NADA E O CBEI AGRADECE!
Todos os anos, a Autoridade Tributária possibilita aos contribuintes o apoio a várias instituições, entre as quais as IPSS, por via da declaração fiscal.
O CBEI é uma das entidades habilitadas para a consignação do IRS.
Ao entregar a declaração de IRS pode ajudar o CBEI-Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira com a consignação de 0,5% do IRS.
Num ano particularmente difícil para todos, o seu contributo faz toda a diferença para nós.
Ao ajudar o CBEI está a contribuir para o apoio a muitas pessoas que necessitam diariamente da nossa Instituição.
Reencaminhe para o CBEI 0,5% do IRS que a Autoridade Tributária lhe vai cobrar.
Se o fizer, não está a abdicar do seu eventual reembolso, nem terá nenhum custo para si. Este valor será retirado ao imposto que o Estado iria receber.
Como proceder?
Ao preencher o Modelo 3, no campo de consignação de 0,5% do IRS, identifique o CBEI com o número de contribuinte 500 060 770 e escolha o grupo a que pertence: Instituição particular de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública.
SEJA SOLIDÁRIO!
NÃO CUSTA NADA E O CBEI AGRADECE!

Espírito e Missão de solidariedade
Espírito e missão de solidariedade
Artigo publicado pelo semanário regional ‘O Mirante’ sobre um dos projetos de solidariedade desenvolvidos pelo CBEI.

Resultados eleições
Assembleia Geral do CBEI | 20 de novembro de 2020
Resultado das eleições para o Órgão de Fiscalização
Para conhecimento, publica-se excerto da ata da Assembleia Geral Extraordinária do CBEI realizada no passado dia 20 de novembro e que contém os resultados da eleição para o Órgão de Fiscalização.
–Seguidamente o presidente da mesa procedeu à abertura da urna na presença das duas secretárias da mesa, do candidato Hugo Ribeiro e da mandatária da lista candidata, Olga Romaneiro, tendo procedido à contagem dos votos, da qual resultou 58 votos na Lista A, 4 votos em branco, e 2 votos nulos, sendo portanto eleitos os candidatos da Lista A para o exercício dos cargos no Órgão de Fiscalização do CBEI para completar o mandato do quadriénio 2020 a 2023.–
Resultados:
Lista A – 58 votos
Brancos – 4 votos
Nulos – 2 votos

Ensino – Atividades
Página do Ensino – Atividades
A página no website do CBEI “Ensino – Atividades” pretende dar a conhecer as atividades desenvolvidas nas respostas sociais de creche, pré-escolar e CATL.
Uma pequena amostra daquilo que as equipas de cada resposta social desenvolve e que é o resultado do trabalho de planeamento e preparação pedagógica que é feito.
Neste espaço também se pode consultar algumas das atividades previstas.
Consulte com regularidade em www.cbei.pt/ensino-atividades ou aceda através dos menu disponível no topo da página.
Comunicação do Presidente do Órgão de Administração
Comunicação 01/2020 do Presidente do Órgão de Administração
Ponto da situação das respostas, vencimentos e mensalidades
Como presidente do Órgão de Administração do CBEI saúdo publicamente o empenho e a dedicação de todos os trabalhadores e dirigentes do CBEI. Posso dizer que em função da legislação vigente, os postos de trabalho das respostas sociais suspensas, por determinação da tutela, não estão em risco.
A minha principal preocupação (NOSSA neste momento) é a proteção dos utentes e dos próprios trabalhadores em cumprimento das orientações da DGS (Direção-Geral da Saúde), das autoridades competentes e das decisões da EGP-Equipa de Gestão do Plano de Contingência do COVID19 no CBEI.
Como sabem, o trabalho nas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) é muito «pessoa a pessoa» e por isso, o risco de contágio nos dois sentidos é elevado (e nunca me esqueço que o trabalho nas IPSS é, muitas vezes, duro e mal remunerado e outros setores de atividade estavam a atrair estes trabalhadores). Trabalhar com os utentes destas respostas, como é habitual, não permite criar procedimentos de contingência da pandemia, pela diversidade e número de utentes diários, pelo que cumprimos com as orientações da tutela.
Os postos de trabalho mantêm-se, até porque a suspensão das respostas é temporária. A tutela deu garantias do cumprimento dos acordos de cooperação por parte do Estado, independentemente de frequência ou encerramento das Respostas nesta conjuntura de Estado de Emergência. Não obstante, como todos sabemos, os custos globais do CBEI, onde se incluem os vencimentos dos trabalhadores, serem superiores aos valores recebidos dos protocolos.
O presidente do município de Vila Franca de Xira, Sr. Alberto Mesquita, na sua comunicação sobre o Estado de Emergência enunciou medidas no sentido de apoiar as IPSS do concelho, o que muito me apraz como presidente do CBEI, como representante das IPSS no CLAS (Concelho Local de Ação Social) e na CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Menores), bem como representante do CBEI no SAASI (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado) do concelho.
Não sou de falar do que faço, mas levantei a questão, na semana passada, à UDIPSS (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social) de Lisboa e ao ISS (Instituto da Segurança Social, I.P.) para se encontrar uma solução por forma a garantir que,
não só os filhos dos trabalhadores da Saúde e da Segurança, mas também dos trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, teriam de ter onde ficar, para além das escolas publicas abertas. Uma medida que permitisse aos referidos filhos serem acolhidos em respostas adequadas à idade. Neste grupo estão também os filhos dos trabalhadores das IPSS e, em especial, os do CBEI que se encontram em trabalho. Muitos trabalhadores das IPSS, e também do CBEI, estão em funções em várias respostas, inclusive trabalhadores de Respostas Sociais agora suspensas, e colocava-se a questão do apoio aos filhos e manter as remunerações.
Por esse motivo, que muito nos devemos orgulhar, foram identificadas e disponibilizadas IPSS, em todos os distritos do país, onde o CBEI é uma das instituições de referência. É evidente que os trabalhadores das IPSS são absolutamente necessários e têm de ter todas as garantias de apoio e proteção para se dedicarem como se dedicam aos que mais precisam.
Podemos estar tranquilos, garantindo que a nossa IPSS está alerta, proativa e no interesse dos utentes e dos trabalhadores.
O CBEI, sendo uma IPSS, tem de responder às solicitações do sector social e da tutela e dará resposta, conforme o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março.
Neste decreto é criado um regime excecional e temporário de faltas justificadas, motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade esteja suspensa.
No mesmo Decreto-Lei e no disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, são definidos como profissionais dos serviços essenciais, nomeadamente:
- Os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Os trabalhadores de Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas e de respostas sociais de instituições públicas, de pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública, do setor social e solidários e do setor lucrativo;
- Os profissionais de serviços privados de apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados;
- Os profissionais de serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas socais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social a população, voluntariado, atendimento e acompanhamento social de emergência.
O CBEI, durante a última semana, foi procurado, através da Resposta Social – Cantina Social, por um número cada vez maior número de concidadãos com fome, que procuram uma refeição diária e quente, talvez, porque os restaurantes e outras respostas por motivos vários, o serviço prestado é inexistente ou reduzido.
O CBEI, na passada quarta-feira, dia 24 de março, na continuação da Resposta Social – Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, com uma equipa de trabalhadores, descarregou mais um camião da Cruz Vermelha e no dia seguinte uma outra equipa esteve na entrega dos bens alimentares aos utentes.
Os trabalhadores presentes no CBEI nesta última semana, sejam eles afetos à cozinha, às limpezas, à receção, administrativos, tesouraria, gestão e procedimentos, motoristas, a Equipa de Gestão do Plano de Contingência do COVID19 do CBEI, educadores e auxiliares de educação deram o seu melhor nas várias tarefas por todos definidas e aceites, sendo que houve empenho e vontade de fazer MAIS! Mesmo os que estavam a desenvolver trabalho pedagógico, que numa atitude voluntária ficaram a trabalhar na sua residência com a mesma dedicação, foi refletido no trabalho pedagógico apresentado. A TODOS, OBRIGADO E BEM HAJAM, sobretudo, neste momento em que NOS TEMOS DE CUIDAR! RESPONSAVELMENTE todos mostraram que nos COMPETE CUIDAR DE QUEM CUIDA DE NÓS, DE QUEM MAIS NECESSITA!! OS OUTROS CUIDARÃO DE NÓS E MISSÃO CUMPRIDA!
Trabalhamos todos os dias no sentido de controlar custos, gerir da melhor forma os recursos humanos e obter o apoio do Fundo de Socorro para o reequilíbrio financeiro do CBEI. Coassociados, todos, cumprimos com os trabalhadores, o vencimento de fevereiro está pago. Agora vamos procurar pagar o do mês de março, o qual não está em atraso!
Assim, e perante o manifesto INTERESSE dos TRABALHADORES e da MANUTENÇÃO das RESPOSTAS SOCIAIS suspensas que foi decretado pelo governo e no supremo interesse de TODOS, ROGO a cada um dos SÓCIOS que aceitem a responsabilidade moral e social de manter as mensalidades, imaginando as dificuldades e preocupações de todos nós. Assim, a mensalidade da Resposta Social em causa, referente ao mês de abril, será paga por inteiro, bem como a respetiva quota. O acerto de mensalidade será feito no mês de maio, de acordo com orientações que venham a ser emanadas e, por possível, concertação entre todas as IPSS do concelho. Como sabem, não somos um colégio privado.
Recordo que o vínculo contratual entre os utentes e o CBEI não caducou, nem está suspenso, e o CBEI mantem os trabalhadores
disponíveis e com os respetivos custos associados. Recordo, ainda, que a manutenção dos postos de trabalho e das Respostas Sociais em causa, após esta situação para a qual ninguém estava preparado, farão falta a todos os trabalhadores e utentes em causa. A RESPONSABILIDADE, MORAL E SOCIAL É DE TODOS!
Certo da vossa compreensão pelos TRABALHADORES E UTENTES o BEM HAJA A TODOS!
Tudo vai ficar bem! UM DIA!!!
Vila Franca de Xira, 30 de março de 2020
O presidente do órgão de Administração
Namastê, Gil Teixeira
Informação COVID-19 – Links úteis
Informação COVID-19
Links úteis
Consulte regularmente os ‘Links úteis’ no menu ‘COVID-19’, através da homepage do website do CBEI, onde está a informação mais relevante sobre legislação e sobre as medidas extraordinárias a serem aplicadas na nossa Instituição.
Aconselhamos a que consulte também os websites das entidades oficiais, sempre que não encontrar a informação que pretende.
Últimas actualizações:
- Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
Declaração do estado de emergência - República Portuguesa – Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus – Instituições, respostas sociais e ação social
Comunicado 07-2020 – Suspensão atividades fora do perímetro do CBEI
Suspensão de atividades fora do perímetro do CBEI
Tendo em conta a atual situação de saúde pública relativa à propagação do coronavírus COVID-19, e no sentido de adotar medidas preventivas, determino que estão suspensas todas as visitas de estudo e atividades fora do perímetro do CBEI.
(…)
Comunicado 06-2020 – Plano de Contingência no CBEI
Plano de Contingência no CBEI
Tendo em conta a atual situação de saúde pública relativa à propagação do coronavírus COVID-19, e no sentido de adotar medidas preventivas, determino que se encontra em vigor o PLANO DE CONTINGÊNCIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 no CBEI, conforme determinação da tutela e disponibilizado no sítio da internet (www.cbei.pt).
A aplicação do mesmo é transversal a todo o CBEI e de aplicação obrigatória.
(…)
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