Esclarecimentos sobre mensalidades

COMUNICADO N.º 11 COVID-19

No seguimento das várias dúvidas que nos fizeram chegar, e que compreendemos, sobre a isenção de mensalidades, às quais iremos de seguida fornecer resposta, pensamos ser oportuno, inicialmente, fazer um enquadramento aos associados, cujos filhos usufruem do serviço do CBEI, da situação da Instituição da qual fazem parte.

  1. Importa esclarecer que, à data de hoje, e sobre o tema mensalidades, o Estado ainda não forneceu qualquer tipo de medidas de apoio compensatório e desconhecemos que o venha a fazer.
  1. Os apoios extra acordo das respostas em causa, quer do ISS (Instituto da Segurança Social, I.P.), quer do Município de Vila Franca de Xira, que se encontram em vigor, são para as respostas protocoladas, como por exemplo, Cantina Social, Atividades Extra Curriculares e Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação e que, portanto, não são atividades dos utentes do CBEI, pelo que as verbas destes protocolos não podem ser desviadas para compensar qualquer desconto nas mensalidades.
  2. O vínculo contratual entre os utentes e as IPSS não caducou, nem está suspenso, e o CBEI mantém os trabalhadores disponíveis e com os respetivos custos associados.
  1. Como é sabido por todos, já em regular funcionamento, as receitas obtidas pelo CBEI não cobrem as despesas, pelo que, obviamente, num cenário de ausência, mesmo que parcial, do pagamento de mensalidades, pomos em risco o funcionamento da Instituição e o agravamento do atraso do pagamento de vencimentos aos trabalhadores, que atualmente regista um atraso inferior a 30 dias e, consequentemente, qualquer isenção poderá aumentar esses dias de atraso e debilitar ainda mais a imagem e situação financeira do CBEI. 
  1. Adicionalmente ao anteriormente exposto, a situação é ainda agravada pelo facto (que é do conhecimento geral) de existir um valor de cerca de 33.000,00 euros (à data de hoje) em dívida ao CBEI por parte de alguns associados da Instituição.
    Assim, reforçamos pela segunda vez o apelo aos que se enquadram nesta situação de incumprimento que a regularizem, por forma a minorar os efeitos negativos que se prevêem para os próximos meses. Pedimos e apelamos ao esforço de quem tem estado a usufruir de ter um serviço para o qual não está (esteve) a contribuir, ao contrário dos restantes associados, que regularize a situação em dívida ou entre em contato com os nossos serviços por forma a ser assegurado um plano de pagamentos, a bem da sobrevivência do CBEI, da manutenção dos postos de trabalho e da continuação da prestação de serviços a centenas crianças, onde se incluem os filhos de todos os associados que esperamos, num futuro próximo, venham a regressar ao CBEI, e a outros utentes.
  1. Independentemente do exposto nos pontos anteriores, e não obstante se ir agravar ainda mais a situação económica do CBEI já descrita, o Órgão de Administração, na tentativa de minimizar os prejuízos da situação económica dos nossos associados, que entendemos estarem numa situação de perda acentuada de rendimentos e que os impossibilita de pagarem as suas mensalidades, informa que serão aplicados os seguintes descontose que irão vigorar enquanto os seus filhos não usufruírem da prestação de serviços fornecida pelo CBEI derivada ao encerramento das instalações decretada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Assim, e para os utentes que estejam:

a) Ativos durante o mês de maio (com mensalidade paga);

b) Não tenham valores em atraso ao CBEI ou a terem que efetuem até o próximo dia 15 de abril um plano de pagamentos solicitando reunião para secretaria.geral@cbei.pt com o assunto: “Pedido de plano de pagamentos utente [nome e número do utente]”.

iremos proceder ao acerto das mensalidades no mês de maio, referente ao proporcional dos meses de março, abril e maio.

Tal acerto será processado em maio por forma à empresa de informática que nos dá apoio, também ela a viver o período de contingência, poder adaptar o nosso programa informático de faturação.

As isenções serão:

– Isenção de 1,46€ de diária de almoço;

– Isenção de 0,42€ de diária de lanche;

– Isenção de 1,00€ de diária de transporte.

Estas isenções serão condicionadas a um mínimo de mensalidade de 60,00€ por mês.

Informamos também que se encontra isenta a aplicação de penalizações para as mensalidades do presente mês de abril para as transferências que nos cheguem até ao dia 15 de abril de 2020.

Os pais que considerarem poder suportar a totalidade da mensalidade sem desconto poderão efetuar um donativo da diferença para o NIB 0035 0873 0000 9374 9329 2 colocando em descritivo da transferência “Donativo utente [nome do utente]”, por forma a que tal valor seja considerado no seu IRS, o que desde já agradecemos.

Importa ainda informar que os descontos agora indicados não inviabiliza a possibilidade futura de, ao abrigo de medidas extraordinárias governamentais e do Plano de Contingência mencionadas no ponto 1, qualquer hipotética isenção adicional de alguma rubrica ou outras medidas similares a legislar pelo estado, que asseguraremos a devolução no mês subsequente ao crédito do Estado.

Certos de que teremos a melhor compreensão e colaboração da parte de todos,

O Órgão de Administração
O Presidente

Gil Teixeira

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