ESCLARECIMENTOS
– o outro lado dos factos –

Durante as últimas meses, na comunicação social local, nas redes sociais e em alguns comunicados, mais ou menos anónimos, o CBEI e o Órgão de Administração têm sido alvo de ataques constantes, injúrias pessoais, baseados em informações que não correspondem à verdade dos factos havendo até ameaças de morte.

A bem da verdade e para esclarecimento de todos os associados, utentes e familiares, imprensa e público em geral, entendeu o Órgão de Administração, uma vez mais, prestar os devidos esclarecimentos.

• No passado dia 30 de setembro, aquando da realização da Assembleia Geral do CBEI para apreciação, discussão e votação do relatório de contas do exercício de 2019, alguns associados chamaram as autoridades policiais alegando que lhes estava a ser impedida a entrada nas instalações do CBEI para participarem na Assembleia.

O CBEI tem um Plano de Contingência para a COVID-19 em vigor e rege-se pela legalidade e normas em vigor decretadas pelas autoridades competentes, nomeadamente, a Direção-Geral da Saúde. No contexto normativo e da atual pandemia, foi estabelecido o número máximo de pessoas que poderiam estar presentes na sala, de acordo com os rácios estabelecidos na lei. Ademais, a Mesa da Assembleia Geral efectuou atempadamente todas as diligências para que todos os associados, com capacidade associativa de participação na Assembleia, pudessem assistir à mesma através da plataforma Zoom, prática que tem sido comummente utilizada por várias entidades e instituições no sentido de prevenir a proliferação da pandemia.

• O Órgão de Administração é acusado de ter aumentado de forma incomportável o valor das comparticipações familiares dos utentes.

Após o conturbado ano de 2003, onde se venderam ilusões quanto a vencimentos e resultados de exploração, vieram 12 anos de simpatia para com os sócios, sem aumentos de mensalidades e quotas, a par de um aumento de contratações e despesas que veio a agravar a situação do CBEI até aos dias de hoje. Toda esta situação é explícita nos documentos aprovados pela Assembleia, com pareceres, públicos, de presidentes do Órgão Fiscalizador, doutos profissionais como auditores ou revisores de contas, (Dr.ª Célia Barros e Dr. Vítor Vale) e auditadas pela ISS-Instituto da Segurança Social.

Os aumentos das comparticipações familiares para o ano letivo de 2020-2021 são decorrentes da legislação em vigor, das orientações da tutela, cujos valores mensais ainda continuam abaixo do que deveria ser praticado, e da separação de todas as parcelas de serviços prestados.

O valor colocado em vigor e que compõem a comparticipação familiar para cada utente, reflete uma aproximação aos custos reais dos serviços que são prestados, permitindo cumprir com os trabalhadores, fornecedores e utentes.

De acordo com uma recente fiscalização de acompanhamento do ISS, fomos aconselhados a mudar os regulamentos, dado que uma instituição na situação financeira em que está o CBEI possuí excessivos descontos para os utentes.

• Circula a acusação de que o Órgão de Administração está a incentivar a desistência de utentes.

No atual contexto pandémico, muitas foram as famílias que tiveram uma brutal diminuição dos seus rendimentos, pelo que houve, de facto, desistências voluntárias por incapacidade financeira. Aliado a esta situação, quer o Projeto Escola a Tempo Inteiro, quer o alargamento da Rede Pública de Educação Pré-Escolar, contribuíram para uma diminuição do número de utentes. Esta realidade (referente a estas duas últimas situações) já tinha sido identificada pelo Órgão de Administração no Plano Estratégico 2019-2022, aprovado em Assembleia Geral, em dezembro de 2018, e debatida em várias reuniões entre o Órgão de Administração e os serviços internos do CBEI, pelo que não é nada que derive diretamente da actuação ou de decisões do Órgão de Administração.

A este resultado, acresce a campanha irresponsável que alguns promoveram contra o CBEI, sem que lhes seja conhecida uma ideia de como gerir uma IPSS, o CBEI seja em qualquer área de trabalho, acordo de cooperação ou protocolo.

• O CBEI é acusado de manter o regime de lay-off sem necessidade.

Só uma posição demagógica ou alheada do contexto pandémico que o mundo vive desde março deste ano, poderá interpretar a existência de alguns casos de trabalhadores em regime de lay-off como um ataque aos profissionais da Instituição. Em outubro, com a normalização no funcionamento das Respostas Sociais de Ensino (que nunca encerraram, porque o CBEI é considerado uma IPSS de referência para os filhos dos trabalhadores da primeira linha), estão cerca de 18% de trabalhadores em regime de lay-off parcial. O Órgão de Administração pretende, obviamente, que esta situação seja excecional e temporária, pois trata-se de um assunto demasiado delicado que atinge as famílias, estando a enveredar pelas soluções que permitam o regresso ao regime normal de tempo inteiro de todos os profissionais do CBEI que se encontram nesta situação. Em momento algum, a Instituição deixou de prestar os serviços aos utentes por ausência de trabalhadores que se encontrem neste regime contratual excecional. Ademais, desde março, que o Instituto da Segurança Social, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e UDIPSS-União Distrital das IPSS de Lisboa nos auditam quanto ao número de trabalhadores e utentes.

• É noticiado, em outubro, que existem salários em atraso.

Esta acusação infame, que alguns fazem pairar sobre a Instituição, é falsa e desacredita a Instituição. Todos os trabalhadores têm a sua situação salarial regularizada desde junho de 2020. O que existe é um atraso no pagamento do subsídio de férias referente a 2020, sobre o qual já foi efetuado o pagamento de 50%. Este atraso de pagamento foi comunicado em devida altura a todos os trabalhadores e é intuito do Órgão de Administração que até ao fim do ano esteja totalmente cumprido.

• Acusações de gastos de milhares de euros em projetos

O Órgão de Administração cumpre o programa com que se apresentou à votação dos associados e cumpre com as verbas orçamentadas nos Planos de Atividades e Orçamento para cada área, que foram aprovadas nas várias assembleias gerais. Há muito tempo que está identificada, por inúmeras razões já explanadas, a necessidade do CBEI alargar o seu leque de respostas sociais, algumas solicitadas pelo ISS e pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e também como forma de garantir a sustentabilidade da Instituição a médio/longo prazo.

É falso que se tenham feitos gastos não previstos ou sub-reptícios em qualquer projeto do CBEI, como aliás ficou demonstrado na auditoria do ISS às contas de 2015 a 2019.

• Existem acusações de que as instalações estão degradadas

O edifício sede do CBEI data anterior a 1950 e nunca foi alvo de nenhuma intervenção profunda e estrutural. Todas as obras que foram efectuadas apenas serviram para atamancar e não cumpriram com a legislação vigente à época. Nos últimos cinco anos têm sido feitas obras de melhoramento e recuperação de espaços que não tinham condições de utilização.

Também é público que, após vistoria do Instituto da Segurança Social ocorrida em 2017 (a primeira em vários anos de existência da Instituição), o CBEI foi obrigado a efectuar obras de adaptação.

• O epitáfio da reprovação das contas de 2019

Um grupo de sócios, de forma irresponsável e com base em agendas pessoais, promoveu a reprovação das contas de 2019, não tendo em conta a legislação vigente e as orientações do ISS quanto às causas da reprovação das contas por motivos exogéneos às mesmas. Desta forma, poderá sair prejudicada qualidade do serviço prestado aos utentes, a estabilidade laboral, bem como o pagamento dos vencimentos aos trabalhadores e fornecedores.

A candidatura ao PARES- Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais para as obras profundas de reabilitação das instalações, ficou inviabilizada, por não ter o relatório de contas de 2019 aprovado.

Ainda os acordos de cooperação e contratos com ISS e os protocolos com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderão ser suspensos ou anulados como consequência desta reprovação extemporânea.

A aprovação definitiva do Fundo de Socorro fica também comprometida devido a este ato irresponsável.

Irresponsável, porque não está em causa ”as contas”, mas sim a pessoa do presidente do Órgão de Administração que tem um mandato para cumprir até ao final, de acordo com a Lei e estatutos vigentes. Só uma decisão de destituição de um tribunal, devidamente transitada em julgado, daria lugar a uma destituição. Foi uma reprovação com base em argumentos ad hominem e não por motivos contabilísticos.

No geral, só o desconhecimento do que é a gestão diária de uma IPSS com a dimensão do CBEI pode levar a acusações levianas com aquelas que esta Instituição e o Órgão de Administração têm sido alvo.

A realidade financeira e logística da grande maioria das IPSS deste país é idêntica à do CBEI. Não é este Órgão de Administração que o diz; são factos públicos que os representantes das IPSS a nível nacional e regional, como seja o presidente da CNIS- Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ou os dirigentes das várias UDIPSS, não se cansam de clamar e alertar as entidades das várias tutelas. Serão todos os Órgãos de Administração, das centenas de IPSS espalhadas pelo país, incompetentes?

Continua a existir o reconhecimento geral pelo trabalho desenvolvido no CBEI e pelo Órgão de Administração. As solicitações por parte de várias entidades para encabeçar diversos projetos de cariz social comprovam isso mesmo. O CBEI continua a ser uma referência no concelho e no distrito e não se esgota na Resposta Social de Infância e Juventude.

A crítica construtiva é sempre bem-vinda e este Órgão de Administração nunca fechou a porta a ninguém para as receber. Lamentável, é que durante anos a participação nas assembleias e na vida da Instituição se tenha resumido a uma dúzia de associados. Lamentável, é que haja aproveitamento de uma situação financeiramente difícil, aliada a um contexto pandémico para o qual ninguém no mundo estava preparado e que originou alta imprevisibilidade em todos os processos de gestão e administração da Instituição, para o preenchimento de objetivos de agendas pessoais e políticas.

Este Órgão de Administração não permitirá que interesses externos ao CBEI se sobreponham à vida da Instituição e dos utentes. Não compactua com situações em que trabalhadores, utentes, associados e respetivas famílias sejam usados de forma abusiva e como arma de arremesso para quem quer denegrir este Órgão de Administração e, por arrasto, a própria Instituição.

Finalizar, reiterando que este Órgão de Administração continuará a trabalhar na defesa dos interesses da Instituição, dos seus trabalhadores, dos seus utentes e da comunidade em que se insere. Continuará a desenvolver diariamente um trabalho árduo, embora por vezes inglório, com o intuito de estabilizar a situação financeira, de regularizar os incumprimentos pontuais com trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores, e de garantir a sustentabilidade e o futuro da Instituição.

WEBLINKS:

Comunicado 23/2020 em PDF
Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)
Regime do Fundo de Socorro Social (FSS)
Guia Prático Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (ISS)

Vila Franca de Xira, 17 de novembro de 2020

O Órgão de Administração