*** Actualizado a 16.11.2020 ***

Encerramento de estabelecimentos nos próximos dois fins-de-semana

• Os estabelecimentos dos sectores de atividade em que era permitido o horário de abertura habitual antes das 8.00h, poderão continuar a fazê-lo, considerando-se para o efeito aquele que tiver sido comunicado ao Município de Vila Franca de Xira, até à entrada em vigor do Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro.

• No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.

• Hora de Encerramento Estabelecimentos autorizados a funcionar: mantém-se em vigor os limites máximos decorrentes das normas de execução do Estado de Emergência.

Leia o comunicado completo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aqui


Medidas especiais aplicáveis ao concelho de Vila Franca de Xira | Informação do Município

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira divulgou no seu website as medidas especiais aplicáveis ao concelho de Vila Franca de Xira, em vigor desde as 0H00 do dia 4 de novembro, resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que renova a situação de calamidade.

Conforme é explicado no próprio website do Município, trata-se de uma transcrição do artigo 28.º da referida Resolução, chamando-se a atenção para os pontos n.º 6 e n.º 10, referentes à limitação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e da obrigatoriedade do teletrabalho.

Pode consultar o artigo no weblink abaixo.