Informação 01-2021 | Acolhimento de crianças dependentes de profissionais essenciais
Equipamentos de acolhimento de crianças em idade de creche, dependentes de profissionais essenciais
Sobre o acolhimento de crianças em idade de creche, dependentes de profissionais essenciais, o CBEI solicitou indicações ao ISS-Instituto da Segurança Social, que informaram o seguinte:
As condições que determinam a possibilidade excecional de funcionamento das Creches e Pré-escolar, são as seguintes:
O funcionamento deverá ser considerado apenas para responder aos filhos de profissionais essenciais. Esse estabelecimento [N. do A.: o CBEI ] poderá assim manter a frequência de crianças cujos pais/EE integrem o grupo de profissionais essenciais e já em frequência no respetivo estabelecimento, bem como receber outras crianças que necessitem de integração temporária por via da profissão dos pais/EE;
Devem ser considerados como trabalhadores dos serviços essenciais os elencados no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Atendendo a que o espírito do Decreto é o do dever geral de recolhimento domiciliário, como critério de admissão considera-se, por regra, serem os dois progenitores trabalhadores de serviços essenciais, mediante apresentação de documento comprovativo.
Ainda que se trate de um apoio com caráter temporário e excecional, considera-se que deverá ser instruído um processo individual, simplificado.
Caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem (IPSS), os familiares ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
A Lista de Equipamentos de Apoio a filhos e dependentes de trabalhadores de setores essenciais pode ser consultada em www.seg-social.pt/apoio-social-a-populacao
Vila Franca de Xira, 27 de janeiro de 2021