Após o anúncio de levantamento de algumas restrições, de um modo geral e para todo o país, afetas à situação epidemiológica, alguns encarregados de educação têm contatado o CBEI no sentido de esclarecer quais os procedimentos em vigor na Instituição, quanto à entrega e recolha dos seus educandos.

Não tendo sido possível responder a todos de forma individual, optou-se por prestar esta informação, não só aos diretamente envolvidos, como também a toda a comunidade.

Importa salientar, antes de mais, que os procedimentos relativos à entrega e recolha dos seus educandos estão a ser efetuados de acordo com os Regulamentos das Respostas Sociais em vigor, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 18.º, o qual transcrevemos.

Artigo 18.º
Horários e Outras Regras de Funcionamento
(…)
3. A criança deverá ser entregue, bem como os seus objetos pessoais, em local a indicar pelos serviços.

Assim, cumpre-nos informar o seguinte:

    • Os atuais relatórios de situação da DGS continuam a apresentar números bastantes elevados, sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo a mais afectada e verifica-se, nestes mesmo relatórios, que a incidência de casos no concelho de Vila Franca de Xira, é superior a 960 casos a 14 dias, o que coloca o concelho no grupo de risco mais elevado;
    • O CBEI não tem forma de poder registar uma eventual entrada de todos os encarregados de educação das crianças e jovens que frequentam a Instituição, o que inviabiliza a identificação e/ou alerta em caso do surgimento de casos positivos;
    • As instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
    • Já se verificou no passado (e até recentemente) a necessidade de intervenção policial para resolver desacatos familiares, envolvendo encarregados de educação e outros familiares e/ou progenitores. Estas situações não são, de todo, aconselháveis que possam acontecer junto a uma sala ou numa zona de circulação onde estejam várias crianças ou jovens;
    • Auscultadas outras instituições similares ao CBEI – privadas e públicas – verificámos que uma larga maioria opta pelo sistema de entrega e recolha numa zona comum das instalações, não permitindo a deslocação até junto das respetivas salas, principalmente quando estas se encontram em pisos distintos dos pisos de entrada;
    • Atualmente, a entrega/recolha das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e tem existido um esforço suplementar de todos os profissionais do CBEI para que o processo seja o mais célere e eficaz quanto possível e desejável;
    • A grande maioria dos encarregados de educação, com quem o CBEI já teve oportunidade de abordar esta questão, entende a situação e tem demonstrado uma exímia colaboração.

    Face ao exposto, entende o Órgão de Administração, a EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI e a Direção Técnica, manter o atual sistema, ou seja, a entrega e recolha das crianças e jovens continuará a ser efetuada no átrio da entrada do CBEI, podendo existir algumas excepções para casos devidamente justificados e comunicados antecipadamente, nunca inviabilizando que os encarregados de educação que pretendam visitar a sala do seu educando, o possam fazer, devendo para o efeito marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).

    Agradecemos a melhor compreensão e colaboração de todos os intervenientes.