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ENCERRAMENTO PRIMEIRA SEMANA DE JANEIRO (03 a 07 JANEIRO)

No âmbito da prevenção da propagação da doença COVID-19 e tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter na retoma das atividades letivas, as autoridades tomaram a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas.

Assim, de acordo com artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino do setor social e solidário e de educação pré-escolar, bem como as atividades de apoio à primeira infância de creches e centros de atividades de tempos livres.

O CBEI informa que irá cumprir com esta determinação legislativa, mantendo-se apenas em funcionamento para garantir o apoio social aos filhos e dependentes a cargo de trabalhadores considerados essenciais, de acordo com a legislação em vigor.

Para este efeito, deve ser apresentado comprovativo da entidade patronal em como se trata de um trabalhador de primeira linha e declaração em como não possui outro meio de assegurar a assistência aos filhos/dependentes.

O CBEI irá também assegurar as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social.

Aconselhamos todos os encarregados de educação a tomarem medidas preventivas para o período em causa.

Vila Franca de Xira, 15 de dezembro de 2021

O Presidente do Órgão de Administração

Gil Teixeira