Isolamento Profilático – Covid-19
Foi identificado um caso positivo de Covid-19 de um utente do CBEI que frequenta o grupo C do CATL.
Este caso foi identificado num estabelecimento de ensino da Rede Pública e a Autoridade de Saúde determinou o isolamento profilático – ver aqui determinação da Autoridade de Saúde – apenas aplicável, no que confere ao CBEI, aos utentes deste grupo de CATL.
Este isolamento inicia-se imediatamente e dura até dia 2 de Dezembro de 2020, salvo se houverem outras indicações.
Agradece-se toda a colaboração neste processo, acompanhando o evoluir do estado dos educandos e a sensibilização de outros contactos para cumprirem as orientações da DGS.
Recorda-se que o não cumprimento deste isolamento configura crime.
NOTAS: Os encarregados de educação dos utentes sujeitos à medida de isolamento profilático já foram todos contactados.