
Assembleia Geral Ordinária (continuação)
Caro(a) Associado(a),
A pedido do PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL DO CBEI, informa-se que a Assembleia Geral Ordinária iniciada hoje, dia 28 de setembro de 2021, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
PONTO Único – Apreciação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2020 e apresentação do Parecer do Órgão de Fiscalização
Vai prosseguir no próximo dia 30 de setembro de 2021, pelas 18h na sede do CBEI mantendo a mesma Ordem de Trabalhos.
Vila Franca de Xira, 28 de setembro de 2021
O Presidente da Assembleia Geral
Joaquim Manuel A. Da Silva Queiroz

Assembleias Gerais e Aprovação de Contas
No passado dia 17 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 que prorroga prazos e estabelece medidas excepcionais e temporárias no que diz respeito aos prazos de realização de assembleias gerais e aprovação de contas, nomeadamente através da repristinação e alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
A interpretação jurídica destas medidas, à semelhança do que ocorreu em 2020, infelizmente, não é consensual, nem inequívoca.
O CBEI- Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, na defesa dos interesses da Instituição, dos associados e dos utentes, tem mantido uma posição alinhada com as entidades que representam as IPSS, nomeadamente a UDIPSS-União Distrital das Instituições de Solidariedade Social de Lisboa e a CNIS-Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Assim, decidiu o Órgão de Administração, relativamente a esta matéria, seguir as directrizes emanadas pelo comunicado da UDIPSS-Lisboa, as quais poderão ser lidas aqui.
Vila Franca de Xira, 30 de março de 2021

Assembleia Geral Extraordinária
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
20 de novembro de 2020
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, e para efeitos do disposto do n.º 11 artigo 25.º dos mesmos estatutos, convoco a Assembleia Geral do CBEI, a reunir em Sessão Extraordinária, na sua sede, no próximo dia 20 de novembro, sexta-feira, pelas 09h00, em primeira convocatória, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único – Eleição dos titulares do Órgão de Fiscalização para completar o mandato do quadriénio de 2020 a 2023.
NOTA: (1) Devem ser cumpridas todas as normas de segurança previstas para o combate à Pandemia Covid-19, nomeadamente o uso obrigatório de máscara de proteção, desinfeção das mãos à entrada do edifício e a manutenção do devido distanciamento social durante a sessão.
Vila Franca de Xira, 05/11/2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Assembleia Geral Ordinária – Informação
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
INFORMAÇÃO
Caros Associados,
Informo que a continuação da Assembleia Geral com o objectivo de apresentar, discutir e votar o relatório e contas do ano de 2019, cujo início ocorreu no passado dia 30 de Setembro, será realizada no Auditório do Ateneu Artístico Vilafranquense, sito na Rua Dr. Vasco Moniz, nº 37, em Vila Franca de Xira, no dia 15 de Outubro (quinta feira) pelas 20h30.
A Assembleia será realizada tendo em conta as medidas de contingência para a Covid-19 aprovadas para o local de realização da assembleia, devendo ainda ser consideradas medidas direccionadas especificamente à realização da Assembleia Geral, conforme parecer da Direcção Geral de Saúde (DGS).
Face ao actual estado de contingência decretado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, que foi prorrogado até 14 de Outubro de 2020 pela Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2020 de 29 de Setembro, e sem prejuízo de outras medidas que sejam decretadas pelo Governo ou pelas autoridades de saúde, serão adoptadas as seguintes medidas de prevenção e mitigação:
1 – É proibido o acesso à assembleia a associados sujeitos a medidas de confinamento obrigatório, conforme previsto no nº1 do artigo 2º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020.
2 – É igualmente proibido o acesso a pessoas que apresentem sinais ou sintomas associados à infecção por SARS-Cov-2, bem como a pessoas que, ainda que assintomáticas, tenham estado em contacto com pessoas com Covid-19 nos 14 dias prévios à realização da Assembleia Geral.
3 – Face ao risco acrescido para a saúde, recomenda-se que os associados imunodeprimidos e doentes crónicos (conforme resulta da Norma n.º 004/2020 da DGS) não participem presencialmente na Assembleia Geral.
4 – Os associados que não pretendam ou não possam participar presencialmente poderão enviar procuração, elaboradas nos termos previstos nos Estatutos do CBEI.
5 – Só serão aceites as procurações enviadas por e-mail para o endereço mesaassembleia@cbei.pt;
6 – As procurações devem dar entrada no endereço electrónico mesaassembleia@cbei.pt até às 23H30 do dia 14 de Outubro de 2020.
7 – Não serão aceites procurações entradas após essa data e hora.
8 – No local de realização da Assembleia serão implementadas medidas de controlo e prevenção da infecção, tais como:
a) Distanciamento físico de, pelo menos 2 metros entre pessoas em todos os momentos, nos termos da legislação vigente;
b) Utilização permanente de equipamento de protecção individual (máscara ou viseira) para todos os participantes na assembleia e para todos os funcionários do CBEI que sejam destacados;
c) Circuitos de circulação específicos de entrada e saída (do local do evento e da sala onde decorrer a assembleia;
d) Lavagem ou desinfecção das mãos com água e sabão ou SABA à entrada e à saída;
e) Monitorização de sintomas, nomeadamente o controlo de temperatura, com abstenção de participação caso surjam sintomas sugestivos da doença;
f) No local de realização da assembleia será assegurado o distanciamento físico entre os associados, de acordo com as medidas previstas no plano de contingência do Ateneu Artístico Vilafranquense;
g) O local será alvo de procedimento de limpeza e desinfecção antes da realização da assembleia;
9 – A realização da Assembleia Geral poderá ser de novo protelada caso as condições sanitárias ou as determinações do Governo ou das autoridades de saúde o imponham, caso em que, a mesma será realizada nos termos definidos para o início da Assembleia Geral de 30/09/2020, ou seja, por videoconferência na plataforma Zoom, no mesmo dia e hora previstos, ou em último caso, no dia imediatamente a seguir, consoante o momento em que haja conhecimento de eventual proibição, ou ausência de resposta, sendo nesse caso assegurado o envio a todos os associados de senha de acesso para a videoconferência durante o dia da Assembleia Geral.
As medidas acima referidas, em especial as previstas nos números 5, 6 e 7, foram previstas enquanto medida de mitigação e prevenção do risco de infecção.
Como se pode constatar pela prática nas anteriores assembleias gerais, o momento de entrega de procurações pelos associados, que impõem a conferência das mesmas por parte do presidente da mesa da assembleia geral, pode ser propício à existência de ajuntamentos. Deste modo, a determinação do envio obrigatório das procurações por correio electrónico até às 23H30 do dia 14 de Outubro, tem como objectivos:
i)- Evitar o manuseamento de documentos em suporte de papel no dia da Assembleia, bem como limitar o contacto entre as pessoas;
ii)- Permitir que o presidente da mesa da assembleia verifique a validade das procurações e, antecipadamente, preparar os indicadores de voto a entregar a cada procurador, o que permite prevenir e mitigar o risco de contágio e reduzir as filas e o tempo de espera dos associados no acesso ao local no dia da Assembleia.
12 de Outubro de 2020
O presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Joaquim M.A.S.Queiroz)

Assembleia Geral Ordinária
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
30 de setembro de 2020
CONVOCATÓRIA
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 34.º dos mesmos estatutos, e de acordo com o Decreto-Lei 24-A/2020 de 29 de maio, convoco a Assembleia Geral do CBEI, a reunir em Sessão Ordinária, na sua sede, no próximo dia 30 de setembro, quarta-feira, pelas 20h30, em primeira convocatória, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único – Apreciação, discussão e votação do relatório e contas do exercício de 2019 e apresentação do parecer do órgão de fiscalização.
Se à hora designada não houver número regular de associados, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, pelas 21h00 com qualquer número de presenças de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º dos estatutos.
NOTA: (1) Devem ser cumpridas todas as normas de segurança previstas para o combate à Pandemia Covid-19, nomeadamente o uso obrigatório de máscara de proteção, desinfeção das mãos à entrada do edifício e a manutenção do devido distanciamento social durante a sessão.
NOTA: (2) Tendo em consideração as regras impostas pela Direção Geral da Saúde quanto ao distanciamento social, uma vez que o local onde decorrerá a Assembleia Geral tem apenas 70m2, só será possível estarem presentes naquele espaço um limite de 20 associados.
NOTA: (3) Os associados que não poderem assistir presencialmente, e de forma a permitir a intervenção de todos, podem acompanhar, intervir e votar na assembleia através de plataforma digital, cuja identificação e condições de acesso irão ser publicadas no site do CBEI durante a próxima semana.
Vila Franca de Xira, 15/09/2020
Comunicado 14-2020 – COVID-19 – Adiamento da Assembleia Geral Ordinária
Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Adiamento da Assembleia Geral Ordinária
O CBEI dá a conhecer a todos os associados o comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CBEI, relativo ao adiamento da Assembleia Geral Ordinária que deveria ocorrer até dia 31 de março para aprovação do relatório e contas de exercício.
DECISÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Decisão da Mesa da Assembleia Geral
A pedido do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, publicamos a decisão proferida pela Mesa da Assembleia Geral, quanto ao pedido de convocatória de Assembleia Geral Extraordinária, do qual foi subscrito.

Assembleia Geral Extraordinária
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
22 de fevereiro de 2020
CONVOCATÓRIA
Nos termos da alínea a) do n.o 3, do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, a pedido do Órgão de Administração, convoco a Assembleia Geral do CBEI, a reunir em Sessão Extraordinária, na sua sede, no próximo dia 22 de fevereiro de 2020, sábado, pelas 10h00, em primeira convocatória, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, com a seguinte ordem de trabalhos:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto 1 – Apresentação das respostas do Órgão de Administração às questões colocadas pelos pais na reunião de 25/01/2020;
Ponto 2 – Apresentação de medidas estratégicas que o Órgão de Administração propõe para a resolução dos problemas identificados na instituição;
Ponto 3 – Pedido de voto de confiança na presente direção para implementação das soluções apresentadas no ponto 2 da ordem de trabalhos.
Se à hora designada não houver número regular de associados, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória pelas 10h30 com qualquer número de presenças, de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º dos estatutos.