

Pagamentos ‘Multibanco’ via Entidade e Referência
Pagamentos ‘Multibanco’ via Entidade e Referência
Agora é mais simples pagar a comparticipação familiar.
Desde o início deste mês de fevereiro que já é possível fazer o pagamento da comparticipação familiar através de pagamento de serviços num qualquer terminal ‘multibanco’ (Caixa Automático ou ATM) ou através de homebanking.
Para isso, basta utilizar a entidade e referência que consta na fatura mensal que lhe é enviada (ver imagem abaixo).
Este é mais um procedimento no sentido de facilitar o modo de pagamento deste compromisso mensal dos nossos associados, evitando a necessidade de deslocação às nossas instalações ou o pagamento de eventuais taxas pela transferência bancária. Além disso, ao optar por esta forma de pagamento, dispensa o envio de comprovativo.
Os prazos de pagamento mantêm-se os mesmos, ou seja, até ao dia 10 (dez) do mês a que dizem respeito, excepto quando este coincida com um sábado, domingo ou feriado, em que deve ser liquidado no dia útil seguinte.
(artigo 29.º do Regulamento Interno da Resposta Social Creche e artigo 28.º dos Regulamentos das Respostas Sociais Pré-Escolar e CATL)
Foi um processo moroso e que envolveu várias entidades e parceiros do CBEI.
Não deixe de utilizar este processo de pagamento evitando demoras.


Comunicado 04-2021
Alterações no regime de mensalidades
Como é do seu conhecimento, devido à situação pandémica no final do ano letivo 2019/2020, o Órgão de Administração, sob orientação da tutela, procurou encontrar soluções de forma a que os associados fossem minimamente penalizados pela situação.
O Órgão de Administração aprovou o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2020, no qual constava o valor das refeições separado da componente familiar. Ou seja, passámos a distinguir a mensalidade (também designada como comparticipação familiar) e o serviço de refeições como duas parcelas distintas, conforme constou nos recibos emitidos desde setembro de 2020 e nos contratos de prestação de serviços assinados com a Instituição, sendo essa separação bem explícita e notória.
No entanto, após várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social que foram realizadas nos últimos meses, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo, a tutela determinou que a designação correcta é de ‘mensalidade’ e que tem de incluir, numa só parcela, as componentes de comparticipação familiar e de refeições, retomando assim a designação inicial de mensalidade.
O Órgão de Administração enveredou esforços para manter a separação parcelar dos vários serviços, de forma a garantir maior transparência e justiça, nomeadamente para os utentes de CATL, e também em resultado das várias manifestações de vontade expressas, num passado recente, por vários associados e que chegaram aos serviços do CBEI via correio eletrónico.
Foi também indicado pelo ISS a necessidade de revisão dos valores das mensalidades, pois estes não refletiam o verdadeiro custo de cada utente, independentemente da taxa de comparticipação do Estado ou do valor a pagar pelos utentes, o que estava a colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Por fim, e tendo em conta o processo que decorre relativo à gratuitidade da frequência de creche (do qual demos conhecimento na Informação n.º 14-2020, de 10 de dezembro), este reajustamento das atuais duas parcelas numa única parcela torna-se também essencial, quer para apuramento dos valores a devolver aos utentes, quer para apuramento dos montantes de compensação do ISS ao CBEI.
Face ao exposto, informamos o seguinte:
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- Foram revistos os valores das mensalidades (em baixa e em alta) de forma a cumprir com as indicações dadas pelo ISS, e demais regulamentação e legislação aplicável.
- A revisão dos valores e de todos os cálculos existentes tem efeitos retroactivos ao mês de janeiro de 2021.
- A revisão dos valores será já refletida no valor a pagar referente à mensalidade do mês de março de 2021.
- Para todos os utentes de Creche e Pré-Escolar que se encontrem no 3.º escalão de rendimentos ou superior será aplicado o valor de 226,40€ correspondente à mensalidade máxima.
- O valor máximo de mensalidade para os utentes de CATL (de acordo com os novos critérios e documentos de orientação do ISS) foi estabelecido nos 215,00€.
- Nos casos em que haja lugar à devolução de valores aos utentes (decorrentes da revisão das mensalidades), será emitida parcela de crédito, que será abatida ao valor total a pagar relativo a março.
- Nos casos em que existir aumento de mensalidade, não haverá lugar ao pagamento adicional de qualquer valor retroactivo referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, passando a vigorar o novo valor apenas a partir de março.
- Também nos casos em que existir aumento de mensalidade, no que diz respeito ao valor da mensalidade de março, o Órgão de Administração decidiu aplicar um desconto adicional correspondente à diferença entre o valor que vigorava a 31 de dezembro de 2020 e o novo valor estabelecido para 2021, visando não sobrecarregar os encargos familiares com despesas não previstas.
- Os valores das mensalidades de março terão incluídos os seguintes descontos:
a) Creche e CATL
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 40% do valor da mensalidade relativo ao mês de fevereiro determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
b) Pré-Escolar
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de fevereiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
iii) Desconto de 7,5% do valor da mensalidade correspondente a três semanas de fevereiro (três semanas X ¼ de 10% mensais), por decisão do Órgão de Administração do CBEI baseada na retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, estipulada no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro.
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- Os descontos referentes ao mês de março serão apenas efetuados na mensalidade do mês de abril, devido à incerteza que existiu sobre as medidas governamentais de desconfinamento até ao passado dia 11 de março e pela publicação da legislação que apenas ocorreu no dia 13 março.
O Órgão de Administração informa também que os valores que agora se apresentam não refletem na totalidade as orientações e determinações técnicas do ISS, já que as mesmas determinam que a «aplicação de mensalidade máxima de valor inferior ao valor do custo médio utente mês em cada resposta social poderá pôr em causa a sustentabilidade da Instituição», situação que ainda se verifica, ou seja, os valores de mensalidades máximas agora estabelecidos ainda estão abaixo do que a tutela determina.
Os Regulamentos Internos das Respostas Sociais do CBEI e o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas, já refletem as adaptações exigidas e indicadas pela tutela.
Esperamos a melhor compreensão e colaboração de todos para este assunto, sendo certo que só cumprindo as indicações e normas do Instituto da Segurança Social poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, assim como promover a sustentabilidade do CBEI, como é dever de todos nós, associados.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 18 de março de 2021

Informação 03-2021 | Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Plano de Desconfinamento
Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Caros Encarregados de Educação e Associados,
No dia de ontem foi dado a conhecer ao país o Plano de Desconfinamento estabelecido pelo Governo.
Das várias medidas anunciadas, destacamos as que dizem diretamente respeito às IPSS e que prevêem a retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, nomeadamente, das creches, da educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo.
Assim, informamos que a partir do próximo dia 15 de março, e de acordo com o anunciado pelo Governo, o CBEI irá retomar as atividades educativas e letivas em regime presencial da Creche, do Pré-Escolar e do CATL para as crianças que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico.
Recordamos que continuam a ser obrigatórias as medidas de prevenção individuais e coletivas, sejam as estabelecidas no Plano de Contingência do CBEI em vigor, sejam as constantes nas normas da Direção-Geral da Saúde e demais normativos legais, pelo que apelamos a todos o cumprimento e a melhor compreensão para as mesmas.
Acresce referir que não se encontram previstas ou programadas quaisquer ações de testagem ou de vacinação relativas à Covid-19, seja para utentes ou trabalhadores, estando o CBEI a aguardar instruções da tutela e/ou das autoridades de saúde.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 12 de março de 2021

Comunicado 03-2021 | Pagamentos e processamento de mensalidades
Pagamentos e processamento de mensalidades
Para esclarecimento de todos os associados e utentes, no que diz respeito aos pagamentos e processamentos de mensalidades do mês de março, tendo em consideração que:
- Existiram, nos últimos meses, várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo,
- Houve necessidade de adaptação e introdução do processo de gratuitidade da frequência de Creche, resultante da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro,
- Foi necessário aplicar os descontos decretados pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro, decorrentes da suspensão de atividades letivas,
o Órgão de Administração, os serviços administrativos e os serviços financeiros do CBEI tiveram necessidade de rever o valor das mensalidades de todos os utentes, de forma minuciosa e individual.
Esta revisão resulta da aplicação da legislação acima mencionada e das orientações específicas do ISS para a urgente necessidade de revisão dos valores das mensalidades, de forma a não colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Assim, o Órgão de Administração do CBEI informa o seguinte:
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- Está a decorrer um processo de auditoria interna para verificação e revisão dos valores de mensalidades a vigorar para o ano de 2021;
- Este processo é alvo de uma análise individualizada para cada utente, o que obriga a uma revisão total dos pressupostos existentes para o cálculo da respectiva mensalidade, causando morosidade no processamento das mesmas;
- No mês de março não serão aplicadas as penalizações previstas nos regulamentos para atrasos nos pagamentos das mensalidades;
- A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, será iniciado o processo de envio dos recibos das mensalidades.
O nosso objetivo é continuar a melhorar para poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, bem como garantir a sustentabilidade do CBEI de acordo com os normativos legais e orientações técnicas da tutela e do ISS.
Informamos também que, em breve, será iniciado um processo de auditoria interna relativo ao funcionamento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para este assunto e, desde já, lamentamos qualquer transtorno que possa ter sido causado.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 10 de março de 2021
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