
Comunicado 04-2022 | Condicionamento de trânsito e estacionamento Dias 7 a 11 de novembro
Nos próximos dias 7 a 11 de novembro, irão decorrer obras de repavimentação nas artérias Rua Dr. Vasco Moniz e Rua Fausto Nunes Dias.
Esta intervenção, irá condicionar o trânsito e o estacionamento, inclusive, junto às instalações do CBEI.
Assim, pedimos a melhor compreensão e colaboração de todos para poderem tomar as medidas necessárias a fim de efetuarem, da melhor maneira que seja possível, a entrega e recolha dos educandos, dentro dos horários habituais.
O Presidente do Órgão de Administração do CBEI
Vila Franca de Xira, 04 de novembro de 2022


Comunicado 03-2022 | Pré-Aviso de Greve para 6.ª feira, dia 21 de outubro
No próximo dia 21 de outubro, sexta-feira, está convocada uma greve nacional por parte dos trabalhadores, entre outros, das IPSS-Instituições Particulares de Solidariedade Públicas e Sociais, convocada pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores e pela FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.
Sendo o direito à greve um dos direitos dos trabalhadores, prevê-se uma normal adesão à greve por parte dos trabalhadores do CBEI, podendo condicionar o regular funcionamento das Respostas Sociais ou dos serviços prestados.
Desde já solicitamos a melhor compreensão para uma possível perturbação no normal funcionamento das Respostas Sociais, encerramento das mesmas ou suspensão dos serviços de refeições e refeitórios onde o CBEI presta esse serviço na rede pública.
Vila Franca de Xira, 20 de outubro de 2022

Comunicado 02-2022 | Gratuitidade Creche – Esclarecimentos
Face às recentes notícias veiculadas pela comunicação social e pelos vários anúncios feitos por membros do Governo, sobre a gratuitidade da frequência de Creche, o Órgão de Administração do CBEI vem informar o seguinte:
- Do que é sabido até à data, a gratuitidade da frequência da resposta de Creche apenas abrangerá as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021;
- Para todas as restantes crianças da resposta de Creche será mantido o regime existente até agora, seja o regime de gratuitidade para as que estão abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões, seja o pagamento da comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
- As restantes respostas – Pré-Escolar e CATL – não terão qualquer tipo de medida adicional, mantendo-se o atual sistema de comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
- O CBEI e a empresa de contabilidade que presta serviço à nossa Instituição far-se-ão representar, no próximo dia 27 de julho, numa ação de esclarecimento para o efeito, organizada pela UDIPSS-Lisboa (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Lisboa);
- O Órgão de Administração do CBEI já solicitou, junto do ISS-Instituto da Segurança Social, o alargamento da capacidade para utentes da resposta Creche e que o mesmo possa ser alvo de inclusão no acordo de cooperação existente. Este pedido é também mais um passo de forma a garantir os postos de trabalho e sustentabilidade do CBEI;
- Sempre que haja novas informações ou publicação de legislação relativa ao tema da gratuitidade da frequência da resposta de Creche, o Órgão de Administração dará conta das mesmas, através dos canais habituais.
O Órgão de Administração
Vila Franca de Xira, 25 de julho de 2022

Comunicado 01-2022 | Pré-Aviso de Greve para 5.ª feira, dia 07 de julho
Em virtude do aviso prévio de greve agendado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abrange as Instituições Particulares de Solidariedade Social, como é o CBEI, para a próxima quinta-feira, dia 07 de julho de 2022, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir anomalias no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição ou de alguma resposta social em particular.
O Órgão de Administração compreende as reivindicações do sector e o direito à greve dos trabalhadores como forma de protesto, bem como, desde já, lamenta algum transtorno que possa vir a ocorrer nas dinâmicas diárias das famílias ou no normal funcionamento da Instituição.
Vila Franca de Xira, 06 de julho de 2022

Comunicado 23-2020 – Esclarecimentos
ESCLARECIMENTOS
– o outro lado dos factos –
Durante as últimas meses, na comunicação social local, nas redes sociais e em alguns comunicados, mais ou menos anónimos, o CBEI e o Órgão de Administração têm sido alvo de ataques constantes, injúrias pessoais, baseados em informações que não correspondem à verdade dos factos havendo até ameaças de morte.
A bem da verdade e para esclarecimento de todos os associados, utentes e familiares, imprensa e público em geral, entendeu o Órgão de Administração, uma vez mais, prestar os devidos esclarecimentos.
• No passado dia 30 de setembro, aquando da realização da Assembleia Geral do CBEI para apreciação, discussão e votação do relatório de contas do exercício de 2019, alguns associados chamaram as autoridades policiais alegando que lhes estava a ser impedida a entrada nas instalações do CBEI para participarem na Assembleia.
O CBEI tem um Plano de Contingência para a COVID-19 em vigor e rege-se pela legalidade e normas em vigor decretadas pelas autoridades competentes, nomeadamente, a Direção-Geral da Saúde. No contexto normativo e da atual pandemia, foi estabelecido o número máximo de pessoas que poderiam estar presentes na sala, de acordo com os rácios estabelecidos na lei. Ademais, a Mesa da Assembleia Geral efectuou atempadamente todas as diligências para que todos os associados, com capacidade associativa de participação na Assembleia, pudessem assistir à mesma através da plataforma Zoom, prática que tem sido comummente utilizada por várias entidades e instituições no sentido de prevenir a proliferação da pandemia.
• O Órgão de Administração é acusado de ter aumentado de forma incomportável o valor das comparticipações familiares dos utentes.
Após o conturbado ano de 2003, onde se venderam ilusões quanto a vencimentos e resultados de exploração, vieram 12 anos de simpatia para com os sócios, sem aumentos de mensalidades e quotas, a par de um aumento de contratações e despesas que veio a agravar a situação do CBEI até aos dias de hoje. Toda esta situação é explícita nos documentos aprovados pela Assembleia, com pareceres, públicos, de presidentes do Órgão Fiscalizador, doutos profissionais como auditores ou revisores de contas, (Dr.ª Célia Barros e Dr. Vítor Vale) e auditadas pela ISS-Instituto da Segurança Social.
Os aumentos das comparticipações familiares para o ano letivo de 2020-2021 são decorrentes da legislação em vigor, das orientações da tutela, cujos valores mensais ainda continuam abaixo do que deveria ser praticado, e da separação de todas as parcelas de serviços prestados.
O valor colocado em vigor e que compõem a comparticipação familiar para cada utente, reflete uma aproximação aos custos reais dos serviços que são prestados, permitindo cumprir com os trabalhadores, fornecedores e utentes.
De acordo com uma recente fiscalização de acompanhamento do ISS, fomos aconselhados a mudar os regulamentos, dado que uma instituição na situação financeira em que está o CBEI possuí excessivos descontos para os utentes.
• Circula a acusação de que o Órgão de Administração está a incentivar a desistência de utentes.
No atual contexto pandémico, muitas foram as famílias que tiveram uma brutal diminuição dos seus rendimentos, pelo que houve, de facto, desistências voluntárias por incapacidade financeira. Aliado a esta situação, quer o Projeto Escola a Tempo Inteiro, quer o alargamento da Rede Pública de Educação Pré-Escolar, contribuíram para uma diminuição do número de utentes. Esta realidade (referente a estas duas últimas situações) já tinha sido identificada pelo Órgão de Administração no Plano Estratégico 2019-2022, aprovado em Assembleia Geral, em dezembro de 2018, e debatida em várias reuniões entre o Órgão de Administração e os serviços internos do CBEI, pelo que não é nada que derive diretamente da actuação ou de decisões do Órgão de Administração.
A este resultado, acresce a campanha irresponsável que alguns promoveram contra o CBEI, sem que lhes seja conhecida uma ideia de como gerir uma IPSS, o CBEI seja em qualquer área de trabalho, acordo de cooperação ou protocolo.
• O CBEI é acusado de manter o regime de lay-off sem necessidade.
Só uma posição demagógica ou alheada do contexto pandémico que o mundo vive desde março deste ano, poderá interpretar a existência de alguns casos de trabalhadores em regime de lay-off como um ataque aos profissionais da Instituição. Em outubro, com a normalização no funcionamento das Respostas Sociais de Ensino (que nunca encerraram, porque o CBEI é considerado uma IPSS de referência para os filhos dos trabalhadores da primeira linha), estão cerca de 18% de trabalhadores em regime de lay-off parcial. O Órgão de Administração pretende, obviamente, que esta situação seja excecional e temporária, pois trata-se de um assunto demasiado delicado que atinge as famílias, estando a enveredar pelas soluções que permitam o regresso ao regime normal de tempo inteiro de todos os profissionais do CBEI que se encontram nesta situação. Em momento algum, a Instituição deixou de prestar os serviços aos utentes por ausência de trabalhadores que se encontrem neste regime contratual excecional. Ademais, desde março, que o Instituto da Segurança Social, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e UDIPSS-União Distrital das IPSS de Lisboa nos auditam quanto ao número de trabalhadores e utentes.
• É noticiado, em outubro, que existem salários em atraso.
Esta acusação infame, que alguns fazem pairar sobre a Instituição, é falsa e desacredita a Instituição. Todos os trabalhadores têm a sua situação salarial regularizada desde junho de 2020. O que existe é um atraso no pagamento do subsídio de férias referente a 2020, sobre o qual já foi efetuado o pagamento de 50%. Este atraso de pagamento foi comunicado em devida altura a todos os trabalhadores e é intuito do Órgão de Administração que até ao fim do ano esteja totalmente cumprido.
• Acusações de gastos de milhares de euros em projetos
O Órgão de Administração cumpre o programa com que se apresentou à votação dos associados e cumpre com as verbas orçamentadas nos Planos de Atividades e Orçamento para cada área, que foram aprovadas nas várias assembleias gerais. Há muito tempo que está identificada, por inúmeras razões já explanadas, a necessidade do CBEI alargar o seu leque de respostas sociais, algumas solicitadas pelo ISS e pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e também como forma de garantir a sustentabilidade da Instituição a médio/longo prazo.
É falso que se tenham feitos gastos não previstos ou sub-reptícios em qualquer projeto do CBEI, como aliás ficou demonstrado na auditoria do ISS às contas de 2015 a 2019.
• Existem acusações de que as instalações estão degradadas
O edifício sede do CBEI data anterior a 1950 e nunca foi alvo de nenhuma intervenção profunda e estrutural. Todas as obras que foram efectuadas apenas serviram para atamancar e não cumpriram com a legislação vigente à época. Nos últimos cinco anos têm sido feitas obras de melhoramento e recuperação de espaços que não tinham condições de utilização.
Também é público que, após vistoria do Instituto da Segurança Social ocorrida em 2017 (a primeira em vários anos de existência da Instituição), o CBEI foi obrigado a efectuar obras de adaptação.
• O epitáfio da reprovação das contas de 2019
Um grupo de sócios, de forma irresponsável e com base em agendas pessoais, promoveu a reprovação das contas de 2019, não tendo em conta a legislação vigente e as orientações do ISS quanto às causas da reprovação das contas por motivos exogéneos às mesmas. Desta forma, poderá sair prejudicada qualidade do serviço prestado aos utentes, a estabilidade laboral, bem como o pagamento dos vencimentos aos trabalhadores e fornecedores.
A candidatura ao PARES- Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais para as obras profundas de reabilitação das instalações, ficou inviabilizada, por não ter o relatório de contas de 2019 aprovado.
Ainda os acordos de cooperação e contratos com ISS e os protocolos com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderão ser suspensos ou anulados como consequência desta reprovação extemporânea.
A aprovação definitiva do Fundo de Socorro fica também comprometida devido a este ato irresponsável.
Irresponsável, porque não está em causa ”as contas”, mas sim a pessoa do presidente do Órgão de Administração que tem um mandato para cumprir até ao final, de acordo com a Lei e estatutos vigentes. Só uma decisão de destituição de um tribunal, devidamente transitada em julgado, daria lugar a uma destituição. Foi uma reprovação com base em argumentos ad hominem e não por motivos contabilísticos.
No geral, só o desconhecimento do que é a gestão diária de uma IPSS com a dimensão do CBEI pode levar a acusações levianas com aquelas que esta Instituição e o Órgão de Administração têm sido alvo.
A realidade financeira e logística da grande maioria das IPSS deste país é idêntica à do CBEI. Não é este Órgão de Administração que o diz; são factos públicos que os representantes das IPSS a nível nacional e regional, como seja o presidente da CNIS- Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ou os dirigentes das várias UDIPSS, não se cansam de clamar e alertar as entidades das várias tutelas. Serão todos os Órgãos de Administração, das centenas de IPSS espalhadas pelo país, incompetentes?
Continua a existir o reconhecimento geral pelo trabalho desenvolvido no CBEI e pelo Órgão de Administração. As solicitações por parte de várias entidades para encabeçar diversos projetos de cariz social comprovam isso mesmo. O CBEI continua a ser uma referência no concelho e no distrito e não se esgota na Resposta Social de Infância e Juventude.
A crítica construtiva é sempre bem-vinda e este Órgão de Administração nunca fechou a porta a ninguém para as receber. Lamentável, é que durante anos a participação nas assembleias e na vida da Instituição se tenha resumido a uma dúzia de associados. Lamentável, é que haja aproveitamento de uma situação financeiramente difícil, aliada a um contexto pandémico para o qual ninguém no mundo estava preparado e que originou alta imprevisibilidade em todos os processos de gestão e administração da Instituição, para o preenchimento de objetivos de agendas pessoais e políticas.
Este Órgão de Administração não permitirá que interesses externos ao CBEI se sobreponham à vida da Instituição e dos utentes. Não compactua com situações em que trabalhadores, utentes, associados e respetivas famílias sejam usados de forma abusiva e como arma de arremesso para quem quer denegrir este Órgão de Administração e, por arrasto, a própria Instituição.
Finalizar, reiterando que este Órgão de Administração continuará a trabalhar na defesa dos interesses da Instituição, dos seus trabalhadores, dos seus utentes e da comunidade em que se insere. Continuará a desenvolver diariamente um trabalho árduo, embora por vezes inglório, com o intuito de estabilizar a situação financeira, de regularizar os incumprimentos pontuais com trabalhadores, prestadores de serviços e fornecedores, e de garantir a sustentabilidade e o futuro da Instituição.
Vila Franca de Xira, 17 de novembro de 2020
O Órgão de Administração

COMUNICADO 22/2020 – PRÉ-AVISO DE GREVE, 01 de OUTUBRO 2020
COMUNICADO 22/2020
PRÉ-AVISO DE GREVE – 5.ª FEIRA, 01 DE OUTUBRO
Em virtude do Pré-Aviso de Greve emitido pela FENPROF-Federação Nacional dos Professores, para os trabalhadores docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, para a próxima quinta-feira, dia 01 de outubro de 2020, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir anomalias no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição.
Lamentamos desde já algum transtorno que possa vir a ocorrer.
O Órgão de Administração
Vila Franca de Xira, 30 de setembro de 2020

Comunicado 21-2020 – Informações gerais
Informações gerais
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV -2 e pela doença COVID -19, Portugal tem vindo a adotar medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção. Atualmente, conforme estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, a Área Metropolitana de Lisboa, e no caso concreto da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, encontra-se em situação de contingência.
Assim, mantém-se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene. Face às permanentes alterações, quer de legislação, quer de novas orientações das Autoridades de Saúde e de outras que tutelam as atividades desenvolvidas no CBEI, é imperioso que se adaptem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia e à doença COVID-19 à realidade da Instituição, tal como manter atualizado o Plano de Contingência em vigor.
Nesse sentido, a EGP-Equipa de Gestão do Plano mantém permanente monitorização sobre a realidade das diversas atividades e das regras em vigor, sendo que, semanalmente, às quartas-feiras, reorganiza os diversos grupos de crianças, meios e recursos humanos, de acordo com o evoluir da situação ou das necessidades detetadas, como sejam, entre outras, reajustes de horários ou procedimentos de segurança.
Assim, e de modo genérico, informamos o seguinte:
- As entradas e saídas de utentes, à data de hoje, são efectuadas pela porta principal do edifício sede do CBEI, e cumprindo todas as medidas de segurança em vigor, quer na legislação, quer no Plano de Contingência;
- O atual horário de funcionamento é das 07h00 às 18h30, sendo que, por razões de segurança e agilização, a entrada dos utentes deve ser feita entre as 07h00 e as 09h30, e a saída entre as 16h30 e as 18h30. Apelamos a todos que possam cumprir os horários determinados;
- Todas as atividades planeadas são de acordo com as normas vigentes e procedimentos de segurança, nomeadamente, garantido o distanciamento físico necessário, o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos, medidas de higiene individual, higienização regular dos espaços e dos equipamentos, entre outras que se revelem necessárias e/ou obrigatórias;
- Sempre que possível e justificado, será dado conhecimento aos encarregados de educação do planeamento das atividades, através do website ou de outro meio que se revele pertinente;
- A EGP procede a revisões regulares do Plano de Contingência, de acordo com a legislação em vigor, normas da Direção-Geral da Saúde e restantes indicações das autoridades tutelares, pelo que aconselhamos a regular consulta do mesmo no nosso website;
- O horário da secretaria para atendimento ao público, atualmente, é todos os dias úteis, das 08h30 às 09h30 e das 16h30 às 18h00. Para outros assuntos deverá ser solicitada marcação prévia através de telefone (263 286 800) ou de email (geral@cbei.pt);
- As atividades para os meses de julho e agosto foram reajustadas às contingências exigidas e, assim que disponível, será dada informação sobre as atividades que serão desenvolvidas no chamado “período de férias”;
- O planeamento para o ano letivo de 2020/2021 está a ser executado de acordo com a legislação em vigor e tendo em conta a previsibilidade da evolução da situação. Nesse sentido, e de forma a poder planear de forma mais eficaz, sejam os meios físicos, os procedimentos de segurança, a aquisição de equipamentos de proteção, ou a gestão dos recursos humanos, solicitamos e relembramos a todos que as matrículas/renovações deverão ser efetuadas até ao dia 10 de julho (data até à qual também poderão beneficiar de desconto).
Apelamos à melhor colaboração e compreensão de todos nestes tempos de exceção e reforçamos que deverão consultar regularmente as fontes oficiais – Direção-Geral da Saúde, Diário de República, etc. -, bem como o website do CBEI para obter informações atualizadas.
Vila Franca de Xira, 02 de julho de 2020
A EGP – Equipa de Gestão do Plano
Comunicado 19-2020 – Situação atual do CBEI
Situação atual do CBEI
No dia 13 de março, por força do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, foram suspensas as atividades letivas e não letivas. Esta foi uma das respostas dadas à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020.
De lá para cá, muitas mudanças foram impostas na forma de viver o dia-a-dia das pessoas, das famílias, das empresas e dos próprios estados. São, como se diz, “novos tempos, novas realidades”. O CBEI não foi exceção e teve de adaptar-se ao novo contexto pandémico e a tudo o que daí tem derivado.
Durante estes quase 90 dias, fomos todos sujeitos a bruscas e forçadas mudanças nas nossas realidades.
Importa assim esclarecer alguns factos e dar a conhecer a realidade atual do CBEI.
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- Desde o passado dia 5 de junho que o CBEI tem todos os vencimentos regularizados, deixando de haver funcionários com salários em atraso. De referir também que os vencimentos referentes aos meses de março de abril foram pagos na totalidade a todos os trabalhadores, não tendo existido quaisquer cortes. Não obstante as dificuldades, antigas e novas, o Órgão de Administração não parou de trabalhar durante os períodos de estado de emergência e de situação de calamidade para alcançar este desejado e justo objetivo de todos;
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- O CBEI, durante todo o período de estado de emergência, constou da lista nacional de IPSS de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores da chamada primeira linha. Tal situação foi possível porque as várias entidades reconhecem de forma meritória o trabalho que o CBEI desenvolve;
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- O CBEI, após a decisão governativa expressa no Decreto-Lei n.º 22/2020 de 16 de maio, reabriu a resposta social de creche. A abertura foi no dia 18 de maio e na primeira semana houve 10 crianças a frequentar este serviço, tendo existido, na semana subsequente, um aumento do número de crianças a frequentar a creche;
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- No dia 01 de junho, e conforme o Decreto-Lei n.º 24-A/2020 de 29 de maio, a resposta social de pré-escolar foi reativada na nossa Instituição. Porém, e face às condicionante e às orientações da tutela, das entidades de saúde e no cumprimento do Plano de Contingência do CBEI, houve necessidade de estabelecer critérios de priorização, dada a redução do número de utentes por sala para a frequência das respostas sociais. O CBEI não impediu a frequência ou a entrada de nenhum utente que cumprisse as normas de segurança e de saúde determinadas, e os critérios estabelecidos nos Regulamentos Internos das valências quanto às mensalidades e dívidas;
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- Durante todo o período de suspensão de atividades letivas – iniciado a 13 de março – o CBEI manteve-se em funcionamento nas outras respostas que desenvolve, nomeadamente:
– Na Cantina Social manteve-se a resposta de fornecimento de refeições a beneficiários protocolados com o ISS-Instituto da Segurança Social. Além disso, com o surgimento de novos casos de fragilidade social, face à situação da pandemia, houve um aumento significativo de solicitações que implicaram a sinalização destes novos casos e a articulação necessária e legal com as entidades competentes;
– Com o POAPMC-Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em que, sob a coordenação da Cruz Vermelha Portuguesa, o CBEI, na sua qualidade de uma das IPSS do consórcio deste programa, manteve a entrega de produtos alimentares aos utentes deste programa que já estavam identificados, e a pedido do ISS foi solicitado o aumento da capacidade de resposta para o dobro;
– No protocolo existente com o município para o fornecimento de refeições escolares, foram asseguradas todas as refeições previstas aos alunos do escalão A e B;
– A representação do CBEI na CPCJ-Comissão de Proteção de Crianças e Jovens foi assegurada, bem como todos os serviços e obrigações previstas, e as especificidades de ação decorrentes da atual situação social e de saúde pública.
– Também no âmbito da participação da Instituição no SAASI- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado, o trabalho foi assegurado dentro do contexto atual e manteve-se a articulação entre técnicos;
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- A par das atividades mencionadas no ponto anterior, o CBEI, na área pedagógica, manteve abertos canais de comunicação com os utentes e encarregados de educação, de modo a tentar minimizar os efeitos negativos do confinamento obrigatório. Para além da publicação regular no website do CBEI de propostas de atividades para serem desenvolvidas em casa, as equipas pedagógicas das diferentes respostas sociais mantiveram a ligação às crianças e às famílias, sempre que solicitadas;
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- Através do serviço de psicologia do CBEI, foram publicados no website vários textos de apoio e orientação para lidar com algumas das dúvidas, inseguranças e inquietações que os tempos de COVID-19 trouxeram a todos. Simultaneamente, foi aberto a possibilidade a todos os pais e famílias de recorrerem ao serviço, sempre que o desejassem e sentissem necessidade face a alguma situação ocorrida;
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- Durante todo o período em que não existiram atividades foram efetuados alguns melhoramentos gerais de modo a criar as condições de segurança necessárias e exigidas pelas autoridades para a reabertura das Respostas Sociais e da Resposta de Emergência. Limpezas, desinfeções, aquisições de equipamentos de proteção individual e coletivos, adaptação de espaços, entre outras, foram medidas imperiosas para garantir a segurança da saúde e bem-estar dos nossos utentes e trabalhadores;
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- Face às atuais incertezas de como irá decorrer o ano letivo de 2020/2021, e dando sempre primazia às questões de saúde e bem-estar dos nossos utentes, o CBEI reorganizou o processo de pré-inscrições de forma a poder planear e dotar com os meios necessários ao bom funcionamento as atividades nas várias respostas sociais. Nesse sentido, todas as pré-inscrições para o próximo ano letivo deverão ser efetuadas até ao dia 10 de julho. Só assim será possível planear e assegurar o regular funcionamento da nossa Instituição e em condições de segurança para todos;
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- Actualmente estão ao serviço cerca de 40 trabalhadores, dos quais 5 educadores(as) e 5 auxiliares da creche e do pré-escolar;
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- Foram retomadas as AAAF-Atividades de Animação e Apoio à Família e o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos que retomaram o ensino presencial;
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- Sendo o CBEI uma IPSS sem fins lucrativos, os custos dos utentes são, genericamente, pagos por três entidades – Estado, alguns parcialmente pelo CBEI, e pais dos utentes. Muitos destes últimos, ou já são agregados com fracos rendimentos ou foram fortemente atingidos pelos efeitos da pandemia com lay-off ou despedimentos. Esta situação levou a que, nos meses de abril a junho, a receita expectável das mensalidades tenha caído para valores superiores a 55%;
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- Toda a estrutura fixa de encargos do CBEI manteve-se durante todo o mês de abril, tendo o CBEI assegurado o pagamento de 100% da massa salarial a todos os colaboradores, independentemente de estarem em regime de lay-off;
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- À medida que os utentes regressem ao CBEI, iremos chamar todos os trabalhadores que se encontrem em regime de lay-off, visto que o CBEI tendo um défice com os custos por utente, não tem tesouraria de reserva para assegurar os vencimentos da totalidade dos funcionários, muito menos quando não é assegurado o regular pagamento das mensalidades dos utentes;
Reforçamos que o CBEI não esteve, nem está parado; antes pelo contrário.
Mantivemos a nossa intervenção na comunidade e, em muitos casos, aumentámos o número de pessoas que conseguimos apoiar através da nossa resposta de emergência social.
O CBEI e todos os trabalhadores envolvidos responderam com grandeza e de forma eficaz aos novos desafios, às novas realidades. E é disso que se trata; adaptarmo-nos a cada uma das novas exigências diárias e garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Vila Franca de Xira, 09 de junho de 2020
O Órgão de Administração
Comunicado 18-2020 – COVID-19 – Esclarecimentos sobre mensalidades
Esclarecimentos sobre mensalidades
COMUNICADO N.º 11 COVID-19
No seguimento das várias dúvidas que nos fizeram chegar, e que compreendemos, sobre a isenção de mensalidades, às quais iremos de seguida fornecer resposta, pensamos ser oportuno, inicialmente, fazer um enquadramento aos associados, cujos filhos usufruem do serviço do CBEI, da situação da Instituição da qual fazem parte.
- Importa esclarecer que, à data de hoje, e sobre o tema mensalidades, o Estado ainda não forneceu qualquer tipo de medidas de apoio compensatório e desconhecemos que o venha a fazer.
- Os apoios extra acordo das respostas em causa, quer do ISS (Instituto da Segurança Social, I.P.), quer do Município de Vila Franca de Xira, que se encontram em vigor, são para as respostas protocoladas, como por exemplo, Cantina Social, Atividades Extra Curriculares e Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação e que, portanto, não são atividades dos utentes do CBEI, pelo que as verbas destes protocolos não podem ser desviadas para compensar qualquer desconto nas mensalidades.
- O vínculo contratual entre os utentes e as IPSS não caducou, nem está suspenso, e o CBEI mantém os trabalhadores disponíveis e com os respetivos custos associados.
- Como é sabido por todos, já em regular funcionamento, as receitas obtidas pelo CBEI não cobrem as despesas, pelo que, obviamente, num cenário de ausência, mesmo que parcial, do pagamento de mensalidades, pomos em risco o funcionamento da Instituição e o agravamento do atraso do pagamento de vencimentos aos trabalhadores, que atualmente regista um atraso inferior a 30 dias e, consequentemente, qualquer isenção poderá aumentar esses dias de atraso e debilitar ainda mais a imagem e situação financeira do CBEI.
- Adicionalmente ao anteriormente exposto, a situação é ainda agravada pelo facto (que é do conhecimento geral) de existir um valor de cerca de 33.000,00 euros (à data de hoje) em dívida ao CBEI por parte de alguns associados da Instituição.
Assim, reforçamos pela segunda vez o apelo aos que se enquadram nesta situação de incumprimento que a regularizem, por forma a minorar os efeitos negativos que se prevêem para os próximos meses. Pedimos e apelamos ao esforço de quem tem estado a usufruir de ter um serviço para o qual não está (esteve) a contribuir, ao contrário dos restantes associados, que regularize a situação em dívida ou entre em contato com os nossos serviços por forma a ser assegurado um plano de pagamentos, a bem da sobrevivência do CBEI, da manutenção dos postos de trabalho e da continuação da prestação de serviços a centenas crianças, onde se incluem os filhos de todos os associados que esperamos, num futuro próximo, venham a regressar ao CBEI, e a outros utentes.
- Independentemente do exposto nos pontos anteriores, e não obstante se ir agravar ainda mais a situação económica do CBEI já descrita, o Órgão de Administração, na tentativa de minimizar os prejuízos da situação económica dos nossos associados, que entendemos estarem numa situação de perda acentuada de rendimentos e que os impossibilita de pagarem as suas mensalidades, informa que serão aplicados os seguintes descontose que irão vigorar enquanto os seus filhos não usufruírem da prestação de serviços fornecida pelo CBEI derivada ao encerramento das instalações decretada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Assim, e para os utentes que estejam:
a) Ativos durante o mês de maio (com mensalidade paga);
b) Não tenham valores em atraso ao CBEI ou a terem que efetuem até o próximo dia 15 de abril um plano de pagamentos solicitando reunião para secretaria.geral@cbei.pt com o assunto: “Pedido de plano de pagamentos utente [nome e número do utente]”.
iremos proceder ao acerto das mensalidades no mês de maio, referente ao proporcional dos meses de março, abril e maio.
Tal acerto será processado em maio por forma à empresa de informática que nos dá apoio, também ela a viver o período de contingência, poder adaptar o nosso programa informático de faturação.
As isenções serão:
– Isenção de 1,46€ de diária de almoço;
– Isenção de 0,42€ de diária de lanche;
– Isenção de 1,00€ de diária de transporte.
Estas isenções serão condicionadas a um mínimo de mensalidade de 60,00€ por mês.
Informamos também que se encontra isenta a aplicação de penalizações para as mensalidades do presente mês de abril para as transferências que nos cheguem até ao dia 15 de abril de 2020.
Os pais que considerarem poder suportar a totalidade da mensalidade sem desconto poderão efetuar um donativo da diferença para o NIB 0035 0873 0000 9374 9329 2 colocando em descritivo da transferência “Donativo utente [nome do utente]”, por forma a que tal valor seja considerado no seu IRS, o que desde já agradecemos.
Importa ainda informar que os descontos agora indicados não inviabiliza a possibilidade futura de, ao abrigo de medidas extraordinárias governamentais e do Plano de Contingência mencionadas no ponto 1, qualquer hipotética isenção adicional de alguma rubrica ou outras medidas similares a legislar pelo estado, que asseguraremos a devolução no mês subsequente ao crédito do Estado.
Certos de que teremos a melhor compreensão e colaboração da parte de todos,
O Órgão de Administração
O Presidente
Gil Teixeira
Comunicado 17-2020 – COVID-19 – Esclarecimentos a trabalhadores e sócios
Esclarecimentos a trabalhadores e sócios
COMUNICADO N.º 10 COVID-19
Face ao número de questões e pedidos que nos estão a chegar, o Órgão de Administração do CBEI vem prestar a seguinte informação, que é válida à data de hoje.
O CBEI foi identificado como um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos dos trabalhadores de serviços essenciais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Artigo 10.º
Trabalhadores de serviços essenciais
1 – É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 – Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
Assim, e em conformidade com o citado:
1 – Todos os trabalhadores do CBEI encontram-se mobilizados nas instalações por forma a assegurar esses serviços, com as exceções mencionadas nos pontos seguintes.
2 – Os trabalhadores que, por questões de colaborar na contenção da disseminação da COVID19, foram autorizados temporariamente a trabalho não presencial, e cujas funções em causa o permitiram, de acordo com o artigo 6.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Artigo 6.º
Teletrabalho
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
Estes trabalhadores encontram-se a realizar o seu horário laboral e trabalho na sua residência declarada a esta Instituição, apenas podendo deslocar-se em trabalho à sede do CBEI, sita na Rua Dr. Vasco Moniz n.º 22, em Vila Franca de Xira, nos dias e horários que foram acordados entre as partes, trabalhadores e entidade patronal, após compromisso e deferimento dos coordenadores/responsáveis de áreas pedagógicas ou serviços, e até novas alterações ou alocada a outros serviços, conforme orientações da tutela e legislação já citada ou outra superveniente.
3 – Os trabalhadores que, comprovadamente, cumpram as exceções previstas no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, nomeadamente nos números 1 e 3 do artigo 4.º
Artigo 4.º
Dever especial de proteção
1 — Ficam sujeitos a um dever especial de proteção:
a) Os maiores de 70 anos;
b) Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
(…)
3 — Salvo em situação de baixa médica, os cidadãos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 podem, ainda, circular para o exercício da atividade profissional.
4 – Os trabalhadores que estejam, por força da suspensão de atividade letivas e não letivas prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em regime de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, e de acordo com as medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus decretadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que poderão ser consultadas no website do Instituto da Segurança Social, no endereço abaixo indicado.
www.seg-social.pt/documents/10152/16722120/FAQ_Medidas+DL+10-A_2020.pdf
Pelo exposto, solicitamos que:
Todos os colaboradores que se encontrem na situação mencionada no ponto 3 nos facultem, para o endereço de email secretaria.geral@cbei.pt indicando no assunto “Trabalhador n.º «000» «NOME» abrangido pelo dever especial de proteção” ou Trabalhador n.º «000» «NOME» baixa médica”, o comprovativo das orientações fornecidas pela autoridade de saúde que atestem a condição prevista no supracitado artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, situação que o CBEI, obviamente, levará em conta dentro da Lei vigente. O não envio do anexo mencionado pode levar à situação de o pedido não poder ser considerado por falta de documentação.
Importa ainda informar que, e ao abrigo do já referido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, os trabalhadores do CBEI são também considerados trabalhadores de serviços essenciais e, consequentemente, os seus filhos, durante este período podem ser acolhidos nas nossas instalações, independentemente de serem ou não, nossos utentes.
Recorda-se que todas as medidas e procedimentos indicados estão sujeitos, diariamente, a alterações por força de novas indicações das tutelas, autoridades de saúde e demais entidades responsáveis.
Na expetativa de que toda esta situação seja ultrapassada o mais depressa quanto possível e de forma segura para todos, e apelando à melhor colaboração de todos, grato pela compreensão.
Vila Franca de Xira, 26 de março de 2020
O Órgão de Administração do CBEI
O Presidente
Gil Teixeira
Comunicado 16-2020 – COVID-19 – Agradecimento aos trabalhadores
Agradecimento aos trabalhadores
COMUNICADO N.º 9 COVID-19
A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID19 trouxe-nos uma nova realidade, tendo sido declarado o estado de emergência em todo o país. As alterações impostas ao mundo, obrigam também o CBEI a adaptar-se, constantemente, a esta nova realidade e a estar, permanentemente, alinhado com as medidas que vão sendo determinadas pelas autoridades. Estas exigências implicam flexibilidade e mudança constante.
Assim, o Órgão de Administração do CBEI quer, neste momento difícil, agradecer a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que, não obstante as dificuldades, têm demonstrado essa flexibilidade e capacidade de mudança.
Agradecer também a todos o rigoroso cumprimento das regras sanitárias e demais indicações determinadas por este Órgão de Administração, pelas diversas entidades que tutelam a nossa Instituição, pela Direção-Geral da Saúde e pelas restantes entidades e normativos legais que têm sido adotados.
Estes são novos tempos e que chegaram num momento, particularmente difícil para o CBEI, em que ainda estamos a tentar normalizar a situação financeira que tem impedido de manter os vencimentos em dia.
Também por esta dificuldade acrescida, o Órgão de Administração agradece a todos a compreensão que têm tido perante mais estas novas adversidades.
Grato a todos.
Vila Franca de Xira, 20 de março de 2020
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
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