

Pagamentos ‘Multibanco’ via Entidade e Referência
Pagamentos ‘Multibanco’ via Entidade e Referência
Agora é mais simples pagar a comparticipação familiar.
Desde o início deste mês de fevereiro que já é possível fazer o pagamento da comparticipação familiar através de pagamento de serviços num qualquer terminal ‘multibanco’ (Caixa Automático ou ATM) ou através de homebanking.
Para isso, basta utilizar a entidade e referência que consta na fatura mensal que lhe é enviada (ver imagem abaixo).
Este é mais um procedimento no sentido de facilitar o modo de pagamento deste compromisso mensal dos nossos associados, evitando a necessidade de deslocação às nossas instalações ou o pagamento de eventuais taxas pela transferência bancária. Além disso, ao optar por esta forma de pagamento, dispensa o envio de comprovativo.
Os prazos de pagamento mantêm-se os mesmos, ou seja, até ao dia 10 (dez) do mês a que dizem respeito, excepto quando este coincida com um sábado, domingo ou feriado, em que deve ser liquidado no dia útil seguinte.
(artigo 29.º do Regulamento Interno da Resposta Social Creche e artigo 28.º dos Regulamentos das Respostas Sociais Pré-Escolar e CATL)
Foi um processo moroso e que envolveu várias entidades e parceiros do CBEI.
Não deixe de utilizar este processo de pagamento evitando demoras.


Recrutamento Educador/a Infância
RECRUTAMENTO
Para vaga em regime de substituição por 30 dias, o CBEI pretende recrutar Educador/a de Infância.
Pretende-se:
- Habilitações adequadas à função;
- Disponibilidade para realizar horários entre as 07h00 e as 19h00;
- Experiência até 2 anos;
- Disponibilidade para entrada imediata.
Respostas para:
secretaria.geral@cbei.pt com a ref.ª “Recrutamento W012023”

Comunicado 02-2022 | Gratuitidade Creche – Esclarecimentos
Face às recentes notícias veiculadas pela comunicação social e pelos vários anúncios feitos por membros do Governo, sobre a gratuitidade da frequência de Creche, o Órgão de Administração do CBEI vem informar o seguinte:
- Do que é sabido até à data, a gratuitidade da frequência da resposta de Creche apenas abrangerá as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021;
- Para todas as restantes crianças da resposta de Creche será mantido o regime existente até agora, seja o regime de gratuitidade para as que estão abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões, seja o pagamento da comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
- As restantes respostas – Pré-Escolar e CATL – não terão qualquer tipo de medida adicional, mantendo-se o atual sistema de comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
- O CBEI e a empresa de contabilidade que presta serviço à nossa Instituição far-se-ão representar, no próximo dia 27 de julho, numa ação de esclarecimento para o efeito, organizada pela UDIPSS-Lisboa (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Lisboa);
- O Órgão de Administração do CBEI já solicitou, junto do ISS-Instituto da Segurança Social, o alargamento da capacidade para utentes da resposta Creche e que o mesmo possa ser alvo de inclusão no acordo de cooperação existente. Este pedido é também mais um passo de forma a garantir os postos de trabalho e sustentabilidade do CBEI;
- Sempre que haja novas informações ou publicação de legislação relativa ao tema da gratuitidade da frequência da resposta de Creche, o Órgão de Administração dará conta das mesmas, através dos canais habituais.
O Órgão de Administração
Vila Franca de Xira, 25 de julho de 2022

Informação 01-2022 – Acesso às Instalações do CBEI
Após o anúncio de levantamento de algumas restrições, de um modo geral e para todo o país, afetas à situação epidemiológica, alguns encarregados de educação têm contatado o CBEI no sentido de esclarecer quais os procedimentos em vigor na Instituição, quanto à entrega e recolha dos seus educandos.
Não tendo sido possível responder a todos de forma individual, optou-se por prestar esta informação, não só aos diretamente envolvidos, como também a toda a comunidade.
Importa salientar, antes de mais, que os procedimentos relativos à entrega e recolha dos seus educandos estão a ser efetuados de acordo com os Regulamentos das Respostas Sociais em vigor, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 18.º, o qual transcrevemos.
Artigo 18.º
Horários e Outras Regras de Funcionamento
(…)
3. A criança deverá ser entregue, bem como os seus objetos pessoais, em local a indicar pelos serviços.
Assim, cumpre-nos informar o seguinte:
-
- Os atuais relatórios de situação da DGS continuam a apresentar números bastantes elevados, sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo a mais afectada e verifica-se, nestes mesmo relatórios, que a incidência de casos no concelho de Vila Franca de Xira, é superior a 960 casos a 14 dias, o que coloca o concelho no grupo de risco mais elevado;
- O CBEI não tem forma de poder registar uma eventual entrada de todos os encarregados de educação das crianças e jovens que frequentam a Instituição, o que inviabiliza a identificação e/ou alerta em caso do surgimento de casos positivos;
- As instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
- Já se verificou no passado (e até recentemente) a necessidade de intervenção policial para resolver desacatos familiares, envolvendo encarregados de educação e outros familiares e/ou progenitores. Estas situações não são, de todo, aconselháveis que possam acontecer junto a uma sala ou numa zona de circulação onde estejam várias crianças ou jovens;
- Auscultadas outras instituições similares ao CBEI – privadas e públicas – verificámos que uma larga maioria opta pelo sistema de entrega e recolha numa zona comum das instalações, não permitindo a deslocação até junto das respetivas salas, principalmente quando estas se encontram em pisos distintos dos pisos de entrada;
- Atualmente, a entrega/recolha das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e tem existido um esforço suplementar de todos os profissionais do CBEI para que o processo seja o mais célere e eficaz quanto possível e desejável;
- A grande maioria dos encarregados de educação, com quem o CBEI já teve oportunidade de abordar esta questão, entende a situação e tem demonstrado uma exímia colaboração.
Face ao exposto, entende o Órgão de Administração, a EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI e a Direção Técnica, manter o atual sistema, ou seja, a entrega e recolha das crianças e jovens continuará a ser efetuada no átrio da entrada do CBEI, podendo existir algumas excepções para casos devidamente justificados e comunicados antecipadamente, nunca inviabilizando que os encarregados de educação que pretendam visitar a sala do seu educando, o possam fazer, devendo para o efeito marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).
Agradecemos a melhor compreensão e colaboração de todos os intervenientes.
Vila Franca de Xira, 10 de março de 2021
O Órgão de Administração do CBEI

Informação 18-2021 – Encerramento primeira semana de janeiro (03-07 janeiro de 2022)
ENCERRAMENTO PRIMEIRA SEMANA DE JANEIRO (03 a 07 JANEIRO)
No âmbito da prevenção da propagação da doença COVID-19 e tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter na retoma das atividades letivas, as autoridades tomaram a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas.
Assim, de acordo com artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino do setor social e solidário e de educação pré-escolar, bem como as atividades de apoio à primeira infância de creches e centros de atividades de tempos livres.
O CBEI informa que irá cumprir com esta determinação legislativa, mantendo-se apenas em funcionamento para garantir o apoio social aos filhos e dependentes a cargo de trabalhadores considerados essenciais, de acordo com a legislação em vigor.
Para este efeito, deve ser apresentado comprovativo da entidade patronal em como se trata de um trabalhador de primeira linha e declaração em como não possui outro meio de assegurar a assistência aos filhos/dependentes.
O CBEI irá também assegurar as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social.
Aconselhamos todos os encarregados de educação a tomarem medidas preventivas para o período em causa.
Vila Franca de Xira, 15 de dezembro de 2021
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira

Informação 16-2021 – Acesso às instalações do CBEI
ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DO CBEI
No passado dia 27 de outubro, a DGS-Direção-Geral da Saúde atualizou a Orientação n.º 25, de 13 de maio de 2020, referente às Creches, Creches familiares e Amas, nomeadamente, no que diz respeito ao levantamento das restrições de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação.
A EGP–Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI reuniu para analisar, entre outros assuntos, estas alterações nas orientações da DGS.
Assim, e tendo em conta:
– A actualização da Orientação n.º 25 da DGS que contempla a possibilidade de acesso às instalações dos encarregados de educação na entrega/receção da criança;
– Que a mesma Orientação indica que deverá respeitar-se o distanciamento físico e evitar-se aglomerados;
– Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro prevê, no artigo 4.º, a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal no controlo de acesso a estabelecimentos educativos e de ensino;
– O recente e crescente aumento de número de casos de Covid-19 em todo o país;
– A entrada no período sazonal de forte incidência de outros vírus e doenças respiratórias transmissíveis por via aérea;
– Que não é viável a medição da temperatura corporal a todos os encarregados de educação que pretendam acompanhar os educandos até ao patamar do 1.º piso;
– A impossibilidade de identificação de todos os encarregados de educação que entrem nas instalações de forma a identificar e/ou alertar em caso de surgimento de casos positivos;
– Que a disposição física das instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
– Que atualmente a entrega/receção das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e que houve um reforço de profissionais do CBEI para este efeito;
Decidiu a EGP manter o atual funcionamento de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação, como medida preventiva e de mitigação de potenciais transmissões do vírus SARS-CoV-2, da doença Covid-19 e de outras doenças de transmissão respiratória.
Sempre que os encarregados de educação pretendam visitar a sala do seu educando, deverão marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).
Agradecemos a vossa melhor compreensão e colaboração.
Vila Franca de Xira, 16 de novembro de 2021
A EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI

Comunicado 04-2021
Alterações no regime de mensalidades
Como é do seu conhecimento, devido à situação pandémica no final do ano letivo 2019/2020, o Órgão de Administração, sob orientação da tutela, procurou encontrar soluções de forma a que os associados fossem minimamente penalizados pela situação.
O Órgão de Administração aprovou o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2020, no qual constava o valor das refeições separado da componente familiar. Ou seja, passámos a distinguir a mensalidade (também designada como comparticipação familiar) e o serviço de refeições como duas parcelas distintas, conforme constou nos recibos emitidos desde setembro de 2020 e nos contratos de prestação de serviços assinados com a Instituição, sendo essa separação bem explícita e notória.
No entanto, após várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social que foram realizadas nos últimos meses, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo, a tutela determinou que a designação correcta é de ‘mensalidade’ e que tem de incluir, numa só parcela, as componentes de comparticipação familiar e de refeições, retomando assim a designação inicial de mensalidade.
O Órgão de Administração enveredou esforços para manter a separação parcelar dos vários serviços, de forma a garantir maior transparência e justiça, nomeadamente para os utentes de CATL, e também em resultado das várias manifestações de vontade expressas, num passado recente, por vários associados e que chegaram aos serviços do CBEI via correio eletrónico.
Foi também indicado pelo ISS a necessidade de revisão dos valores das mensalidades, pois estes não refletiam o verdadeiro custo de cada utente, independentemente da taxa de comparticipação do Estado ou do valor a pagar pelos utentes, o que estava a colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Por fim, e tendo em conta o processo que decorre relativo à gratuitidade da frequência de creche (do qual demos conhecimento na Informação n.º 14-2020, de 10 de dezembro), este reajustamento das atuais duas parcelas numa única parcela torna-se também essencial, quer para apuramento dos valores a devolver aos utentes, quer para apuramento dos montantes de compensação do ISS ao CBEI.
Face ao exposto, informamos o seguinte:
-
- Foram revistos os valores das mensalidades (em baixa e em alta) de forma a cumprir com as indicações dadas pelo ISS, e demais regulamentação e legislação aplicável.
- A revisão dos valores e de todos os cálculos existentes tem efeitos retroactivos ao mês de janeiro de 2021.
- A revisão dos valores será já refletida no valor a pagar referente à mensalidade do mês de março de 2021.
- Para todos os utentes de Creche e Pré-Escolar que se encontrem no 3.º escalão de rendimentos ou superior será aplicado o valor de 226,40€ correspondente à mensalidade máxima.
- O valor máximo de mensalidade para os utentes de CATL (de acordo com os novos critérios e documentos de orientação do ISS) foi estabelecido nos 215,00€.
- Nos casos em que haja lugar à devolução de valores aos utentes (decorrentes da revisão das mensalidades), será emitida parcela de crédito, que será abatida ao valor total a pagar relativo a março.
- Nos casos em que existir aumento de mensalidade, não haverá lugar ao pagamento adicional de qualquer valor retroactivo referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, passando a vigorar o novo valor apenas a partir de março.
- Também nos casos em que existir aumento de mensalidade, no que diz respeito ao valor da mensalidade de março, o Órgão de Administração decidiu aplicar um desconto adicional correspondente à diferença entre o valor que vigorava a 31 de dezembro de 2020 e o novo valor estabelecido para 2021, visando não sobrecarregar os encargos familiares com despesas não previstas.
- Os valores das mensalidades de março terão incluídos os seguintes descontos:
a) Creche e CATL
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 40% do valor da mensalidade relativo ao mês de fevereiro determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
b) Pré-Escolar
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de fevereiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
iii) Desconto de 7,5% do valor da mensalidade correspondente a três semanas de fevereiro (três semanas X ¼ de 10% mensais), por decisão do Órgão de Administração do CBEI baseada na retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, estipulada no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro.
-
- Os descontos referentes ao mês de março serão apenas efetuados na mensalidade do mês de abril, devido à incerteza que existiu sobre as medidas governamentais de desconfinamento até ao passado dia 11 de março e pela publicação da legislação que apenas ocorreu no dia 13 março.
O Órgão de Administração informa também que os valores que agora se apresentam não refletem na totalidade as orientações e determinações técnicas do ISS, já que as mesmas determinam que a «aplicação de mensalidade máxima de valor inferior ao valor do custo médio utente mês em cada resposta social poderá pôr em causa a sustentabilidade da Instituição», situação que ainda se verifica, ou seja, os valores de mensalidades máximas agora estabelecidos ainda estão abaixo do que a tutela determina.
Os Regulamentos Internos das Respostas Sociais do CBEI e o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas, já refletem as adaptações exigidas e indicadas pela tutela.
Esperamos a melhor compreensão e colaboração de todos para este assunto, sendo certo que só cumprindo as indicações e normas do Instituto da Segurança Social poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, assim como promover a sustentabilidade do CBEI, como é dever de todos nós, associados.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 18 de março de 2021

Informação 03-2021 | Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Plano de Desconfinamento
Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Caros Encarregados de Educação e Associados,
No dia de ontem foi dado a conhecer ao país o Plano de Desconfinamento estabelecido pelo Governo.
Das várias medidas anunciadas, destacamos as que dizem diretamente respeito às IPSS e que prevêem a retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, nomeadamente, das creches, da educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo.
Assim, informamos que a partir do próximo dia 15 de março, e de acordo com o anunciado pelo Governo, o CBEI irá retomar as atividades educativas e letivas em regime presencial da Creche, do Pré-Escolar e do CATL para as crianças que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico.
Recordamos que continuam a ser obrigatórias as medidas de prevenção individuais e coletivas, sejam as estabelecidas no Plano de Contingência do CBEI em vigor, sejam as constantes nas normas da Direção-Geral da Saúde e demais normativos legais, pelo que apelamos a todos o cumprimento e a melhor compreensão para as mesmas.
Acresce referir que não se encontram previstas ou programadas quaisquer ações de testagem ou de vacinação relativas à Covid-19, seja para utentes ou trabalhadores, estando o CBEI a aguardar instruções da tutela e/ou das autoridades de saúde.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 12 de março de 2021

Comunicado 03-2021 | Pagamentos e processamento de mensalidades
Pagamentos e processamento de mensalidades
Para esclarecimento de todos os associados e utentes, no que diz respeito aos pagamentos e processamentos de mensalidades do mês de março, tendo em consideração que:
- Existiram, nos últimos meses, várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo,
- Houve necessidade de adaptação e introdução do processo de gratuitidade da frequência de Creche, resultante da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro,
- Foi necessário aplicar os descontos decretados pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro, decorrentes da suspensão de atividades letivas,
o Órgão de Administração, os serviços administrativos e os serviços financeiros do CBEI tiveram necessidade de rever o valor das mensalidades de todos os utentes, de forma minuciosa e individual.
Esta revisão resulta da aplicação da legislação acima mencionada e das orientações específicas do ISS para a urgente necessidade de revisão dos valores das mensalidades, de forma a não colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Assim, o Órgão de Administração do CBEI informa o seguinte:
-
- Está a decorrer um processo de auditoria interna para verificação e revisão dos valores de mensalidades a vigorar para o ano de 2021;
- Este processo é alvo de uma análise individualizada para cada utente, o que obriga a uma revisão total dos pressupostos existentes para o cálculo da respectiva mensalidade, causando morosidade no processamento das mesmas;
- No mês de março não serão aplicadas as penalizações previstas nos regulamentos para atrasos nos pagamentos das mensalidades;
- A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, será iniciado o processo de envio dos recibos das mensalidades.
O nosso objetivo é continuar a melhorar para poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, bem como garantir a sustentabilidade do CBEI de acordo com os normativos legais e orientações técnicas da tutela e do ISS.
Informamos também que, em breve, será iniciado um processo de auditoria interna relativo ao funcionamento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para este assunto e, desde já, lamentamos qualquer transtorno que possa ter sido causado.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 10 de março de 2021

Informação 01-2021 | Acolhimento de crianças dependentes de profissionais essenciais
Equipamentos de acolhimento de crianças em idade de creche, dependentes de profissionais essenciais
Sobre o acolhimento de crianças em idade de creche, dependentes de profissionais essenciais, o CBEI solicitou indicações ao ISS-Instituto da Segurança Social, que informaram o seguinte:
As condições que determinam a possibilidade excecional de funcionamento das Creches e Pré-escolar, são as seguintes:
O funcionamento deverá ser considerado apenas para responder aos filhos de profissionais essenciais. Esse estabelecimento [N. do A.: o CBEI ] poderá assim manter a frequência de crianças cujos pais/EE integrem o grupo de profissionais essenciais e já em frequência no respetivo estabelecimento, bem como receber outras crianças que necessitem de integração temporária por via da profissão dos pais/EE;
Devem ser considerados como trabalhadores dos serviços essenciais os elencados no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Atendendo a que o espírito do Decreto é o do dever geral de recolhimento domiciliário, como critério de admissão considera-se, por regra, serem os dois progenitores trabalhadores de serviços essenciais, mediante apresentação de documento comprovativo.
Ainda que se trate de um apoio com caráter temporário e excecional, considera-se que deverá ser instruído um processo individual, simplificado.
Caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem (IPSS), os familiares ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
A Lista de Equipamentos de Apoio a filhos e dependentes de trabalhadores de setores essenciais pode ser consultada em www.seg-social.pt/apoio-social-a-populacao
Chamamos a atenção para os contatos referentes ao CBEI que constam da lista no website do Instituto da Segurança Social.
Na coluna email, onde se lê ‘direccao@cbeivfx.org’ → deve ler-se ‘secretaria.geral@cbei.pt’
Na coluna telefone, onde se lê ‘263 286 802’ → deve ler-se ‘263 286 800’
Vila Franca de Xira, 27 de janeiro de 2021

Comunicado 01-2021 | Suspensão
Suspensão das atividades letivas
Como já é do conhecimento geral, foi publicado o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que altera o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Entre as alterações, houve novas medidas adoptadas que entram em vigor a partir do dia 22 de janeiro de 2021, nomeadamente a suspensão de atividades letivas e não letivas, conforme se pode ler no artigo 31.º-A da republicação do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro.
“Artigo 31.º-A
Suspensão de atividades letivas e não letivas
1 — Ficam suspensas:
a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades ocupacionais, centro de dia, centros de convívio, centro de atividades de tempos livres e universidades seniores;
c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
(…)”
Adicionalmente, ficou consagrado que os estabelecimentos que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, e esteja identificado como tal, como é o caso do CBEI, mantêm-se em funcionamento.
“Artigo 31.º-B
Trabalhadores de serviços essenciais
1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior (…)”
Também ficou assegurado o normal funcionamento de todas as atividades que envolvam prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, atividade igualmente desenvolvida pelo CBEI.
“Artigo 31.º-A
Suspensão de atividades letivas e não letivas
(…)
3 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar
(…)”
Desta forma, e em cumprimento com o disposto na lei, o Órgão de Administração do CBEI vem informar o seguinte:
-
- O CBEI estará encerrado para os utentes, excepto nos casos que se enquadrem no disposto nos artigos acima mencionados até novas indicações da tutela ou alteração da regulamentação do Estado de Emergência.
- Este encerramento, para além de emanar da legislação supracitada, também está previsto nos Regulamentos Internos das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL, nomeadamente nos respetivos números 3 dos artigos 17.º de cada Regulamento.
“Artigo 17.º
(…)
3. A Instituição pode encerrar por motivos extraordinários, alheios à vontade do Órgão de Administração, tais como, manifestações, greves, motins, guerras, surtos, pandemias, alterações climáticas significativas ou adversas, ou por decisão da Proteção Civil, da Tutela, do/a Delegado/a de Saúde ou de outras entidades.
(…)”
-
- Está também previsto nos mesmos Regulamentos Internos das Respostas Sociais, nos números 4 dos artigos 17.º, que nestes casos não é devido qualquer acerto de mensalidades ou valores de outros serviços prestados.
“Artigo 17.º
(…)
4. Em qualquer dos casos que se apresentam e outros não é devido qualquer acerto de mensalidades ou valores de outros serviços prestados.”
-
- Não obstante o estipulado nos Regulamentos, e de forma a evitar situações idênticas às ocorridas nos meses de março e abril, aquando do primeiro confinamento geral, informamos que será aplicado um desconto de 10% ao valor das mensalidades (que actualmente inclui a comparticipação familiar mais o valor das refeições) a ser efetuado no mês subsequente ao correspondente do período de encerramento.
- Igualmente será deduzido o valor correspondente aos serviços de transportes, nos casos em esteja contratualizado.
- Caso a tutela ou outra determinação legislativa assim o determine, serão aplicados descontos e/ou compensações que possam a vir ser estabelecidos e de acordo com o que possa vir a ser estipulado, com as necessárias adaptações administrativas e processuais por parte do CBEI.
Estas medidas restritivas a nível nacional têm um impacto muito forte na vida das pessoas, empresas e instituições e provocam graves danos patrimoniais, sociais e financeiros para todos.
Igualmente grave é a situação sanitária do país. Não só pelo elevado número de infectados com SARS-CoV-2 e doentes COVID-19, como pelo estrangular dos serviços de saúde por todo o país, deteriorando a qualidade de vida de todos nós.
Este é um momento, que vivemos desde março de 2020, em que todos devemos ser solidários e compreensivos.
Também por isso, apelamos a que não se cometam atos impetuosos e extemporâneos que possam vir a agravar, não só a situação frágil do CBEI, mas também o futuro próximo de todos os utentes e trabalhadores da Instituição.
Apelamos à melhor compreensão de todos para a excecionalidade desta realidade, à manutenção e regularização das obrigatoriedades contratuais existentes (mensalidades, quotas, etc.) e para que o sentido de comunidade se sobreponha ao individualismo.
Reiteramos a nossa inteira disponibilidade para receber e reunir com todos aqueles que assim desejem e necessitem, nos moldes que forem física e temporalmente possíveis.
A todos, um bem-haja e desejos de que se mantenham com saúde.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 22 de janeiro de 2021
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