
Informação 01-2022 – Acesso às Instalações do CBEI
Após o anúncio de levantamento de algumas restrições, de um modo geral e para todo o país, afetas à situação epidemiológica, alguns encarregados de educação têm contatado o CBEI no sentido de esclarecer quais os procedimentos em vigor na Instituição, quanto à entrega e recolha dos seus educandos.
Não tendo sido possível responder a todos de forma individual, optou-se por prestar esta informação, não só aos diretamente envolvidos, como também a toda a comunidade.
Importa salientar, antes de mais, que os procedimentos relativos à entrega e recolha dos seus educandos estão a ser efetuados de acordo com os Regulamentos das Respostas Sociais em vigor, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 18.º, o qual transcrevemos.
Artigo 18.º
Horários e Outras Regras de Funcionamento
(…)
3. A criança deverá ser entregue, bem como os seus objetos pessoais, em local a indicar pelos serviços.
Assim, cumpre-nos informar o seguinte:
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- Os atuais relatórios de situação da DGS continuam a apresentar números bastantes elevados, sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo a mais afectada e verifica-se, nestes mesmo relatórios, que a incidência de casos no concelho de Vila Franca de Xira, é superior a 960 casos a 14 dias, o que coloca o concelho no grupo de risco mais elevado;
- O CBEI não tem forma de poder registar uma eventual entrada de todos os encarregados de educação das crianças e jovens que frequentam a Instituição, o que inviabiliza a identificação e/ou alerta em caso do surgimento de casos positivos;
- As instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
- Já se verificou no passado (e até recentemente) a necessidade de intervenção policial para resolver desacatos familiares, envolvendo encarregados de educação e outros familiares e/ou progenitores. Estas situações não são, de todo, aconselháveis que possam acontecer junto a uma sala ou numa zona de circulação onde estejam várias crianças ou jovens;
- Auscultadas outras instituições similares ao CBEI – privadas e públicas – verificámos que uma larga maioria opta pelo sistema de entrega e recolha numa zona comum das instalações, não permitindo a deslocação até junto das respetivas salas, principalmente quando estas se encontram em pisos distintos dos pisos de entrada;
- Atualmente, a entrega/recolha das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e tem existido um esforço suplementar de todos os profissionais do CBEI para que o processo seja o mais célere e eficaz quanto possível e desejável;
- A grande maioria dos encarregados de educação, com quem o CBEI já teve oportunidade de abordar esta questão, entende a situação e tem demonstrado uma exímia colaboração.
Face ao exposto, entende o Órgão de Administração, a EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI e a Direção Técnica, manter o atual sistema, ou seja, a entrega e recolha das crianças e jovens continuará a ser efetuada no átrio da entrada do CBEI, podendo existir algumas excepções para casos devidamente justificados e comunicados antecipadamente, nunca inviabilizando que os encarregados de educação que pretendam visitar a sala do seu educando, o possam fazer, devendo para o efeito marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).
Agradecemos a melhor compreensão e colaboração de todos os intervenientes.
Vila Franca de Xira, 10 de março de 2021
O Órgão de Administração do CBEI

Comunicado 04-2021
Alterações no regime de mensalidades
Como é do seu conhecimento, devido à situação pandémica no final do ano letivo 2019/2020, o Órgão de Administração, sob orientação da tutela, procurou encontrar soluções de forma a que os associados fossem minimamente penalizados pela situação.
O Órgão de Administração aprovou o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2020, no qual constava o valor das refeições separado da componente familiar. Ou seja, passámos a distinguir a mensalidade (também designada como comparticipação familiar) e o serviço de refeições como duas parcelas distintas, conforme constou nos recibos emitidos desde setembro de 2020 e nos contratos de prestação de serviços assinados com a Instituição, sendo essa separação bem explícita e notória.
No entanto, após várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social que foram realizadas nos últimos meses, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo, a tutela determinou que a designação correcta é de ‘mensalidade’ e que tem de incluir, numa só parcela, as componentes de comparticipação familiar e de refeições, retomando assim a designação inicial de mensalidade.
O Órgão de Administração enveredou esforços para manter a separação parcelar dos vários serviços, de forma a garantir maior transparência e justiça, nomeadamente para os utentes de CATL, e também em resultado das várias manifestações de vontade expressas, num passado recente, por vários associados e que chegaram aos serviços do CBEI via correio eletrónico.
Foi também indicado pelo ISS a necessidade de revisão dos valores das mensalidades, pois estes não refletiam o verdadeiro custo de cada utente, independentemente da taxa de comparticipação do Estado ou do valor a pagar pelos utentes, o que estava a colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Por fim, e tendo em conta o processo que decorre relativo à gratuitidade da frequência de creche (do qual demos conhecimento na Informação n.º 14-2020, de 10 de dezembro), este reajustamento das atuais duas parcelas numa única parcela torna-se também essencial, quer para apuramento dos valores a devolver aos utentes, quer para apuramento dos montantes de compensação do ISS ao CBEI.
Face ao exposto, informamos o seguinte:
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- Foram revistos os valores das mensalidades (em baixa e em alta) de forma a cumprir com as indicações dadas pelo ISS, e demais regulamentação e legislação aplicável.
- A revisão dos valores e de todos os cálculos existentes tem efeitos retroactivos ao mês de janeiro de 2021.
- A revisão dos valores será já refletida no valor a pagar referente à mensalidade do mês de março de 2021.
- Para todos os utentes de Creche e Pré-Escolar que se encontrem no 3.º escalão de rendimentos ou superior será aplicado o valor de 226,40€ correspondente à mensalidade máxima.
- O valor máximo de mensalidade para os utentes de CATL (de acordo com os novos critérios e documentos de orientação do ISS) foi estabelecido nos 215,00€.
- Nos casos em que haja lugar à devolução de valores aos utentes (decorrentes da revisão das mensalidades), será emitida parcela de crédito, que será abatida ao valor total a pagar relativo a março.
- Nos casos em que existir aumento de mensalidade, não haverá lugar ao pagamento adicional de qualquer valor retroactivo referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, passando a vigorar o novo valor apenas a partir de março.
- Também nos casos em que existir aumento de mensalidade, no que diz respeito ao valor da mensalidade de março, o Órgão de Administração decidiu aplicar um desconto adicional correspondente à diferença entre o valor que vigorava a 31 de dezembro de 2020 e o novo valor estabelecido para 2021, visando não sobrecarregar os encargos familiares com despesas não previstas.
- Os valores das mensalidades de março terão incluídos os seguintes descontos:
a) Creche e CATL
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 40% do valor da mensalidade relativo ao mês de fevereiro determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
b) Pré-Escolar
i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
ii) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de fevereiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.
iii) Desconto de 7,5% do valor da mensalidade correspondente a três semanas de fevereiro (três semanas X ¼ de 10% mensais), por decisão do Órgão de Administração do CBEI baseada na retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, estipulada no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro.
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- Os descontos referentes ao mês de março serão apenas efetuados na mensalidade do mês de abril, devido à incerteza que existiu sobre as medidas governamentais de desconfinamento até ao passado dia 11 de março e pela publicação da legislação que apenas ocorreu no dia 13 março.
O Órgão de Administração informa também que os valores que agora se apresentam não refletem na totalidade as orientações e determinações técnicas do ISS, já que as mesmas determinam que a «aplicação de mensalidade máxima de valor inferior ao valor do custo médio utente mês em cada resposta social poderá pôr em causa a sustentabilidade da Instituição», situação que ainda se verifica, ou seja, os valores de mensalidades máximas agora estabelecidos ainda estão abaixo do que a tutela determina.
Os Regulamentos Internos das Respostas Sociais do CBEI e o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas, já refletem as adaptações exigidas e indicadas pela tutela.
Esperamos a melhor compreensão e colaboração de todos para este assunto, sendo certo que só cumprindo as indicações e normas do Instituto da Segurança Social poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, assim como promover a sustentabilidade do CBEI, como é dever de todos nós, associados.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 18 de março de 2021

Informação 03-2021 | Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Plano de Desconfinamento
Reabertura Creche, Pré-Escolar e CATL
Caros Encarregados de Educação e Associados,
No dia de ontem foi dado a conhecer ao país o Plano de Desconfinamento estabelecido pelo Governo.
Das várias medidas anunciadas, destacamos as que dizem diretamente respeito às IPSS e que prevêem a retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, nomeadamente, das creches, da educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo.
Assim, informamos que a partir do próximo dia 15 de março, e de acordo com o anunciado pelo Governo, o CBEI irá retomar as atividades educativas e letivas em regime presencial da Creche, do Pré-Escolar e do CATL para as crianças que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico.
Recordamos que continuam a ser obrigatórias as medidas de prevenção individuais e coletivas, sejam as estabelecidas no Plano de Contingência do CBEI em vigor, sejam as constantes nas normas da Direção-Geral da Saúde e demais normativos legais, pelo que apelamos a todos o cumprimento e a melhor compreensão para as mesmas.
Acresce referir que não se encontram previstas ou programadas quaisquer ações de testagem ou de vacinação relativas à Covid-19, seja para utentes ou trabalhadores, estando o CBEI a aguardar instruções da tutela e/ou das autoridades de saúde.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 12 de março de 2021

Comunicado 03-2021 | Pagamentos e processamento de mensalidades
Pagamentos e processamento de mensalidades
Para esclarecimento de todos os associados e utentes, no que diz respeito aos pagamentos e processamentos de mensalidades do mês de março, tendo em consideração que:
- Existiram, nos últimos meses, várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo,
- Houve necessidade de adaptação e introdução do processo de gratuitidade da frequência de Creche, resultante da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro,
- Foi necessário aplicar os descontos decretados pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro, decorrentes da suspensão de atividades letivas,
o Órgão de Administração, os serviços administrativos e os serviços financeiros do CBEI tiveram necessidade de rever o valor das mensalidades de todos os utentes, de forma minuciosa e individual.
Esta revisão resulta da aplicação da legislação acima mencionada e das orientações específicas do ISS para a urgente necessidade de revisão dos valores das mensalidades, de forma a não colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.
Assim, o Órgão de Administração do CBEI informa o seguinte:
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- Está a decorrer um processo de auditoria interna para verificação e revisão dos valores de mensalidades a vigorar para o ano de 2021;
- Este processo é alvo de uma análise individualizada para cada utente, o que obriga a uma revisão total dos pressupostos existentes para o cálculo da respectiva mensalidade, causando morosidade no processamento das mesmas;
- No mês de março não serão aplicadas as penalizações previstas nos regulamentos para atrasos nos pagamentos das mensalidades;
- A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, será iniciado o processo de envio dos recibos das mensalidades.
O nosso objetivo é continuar a melhorar para poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, bem como garantir a sustentabilidade do CBEI de acordo com os normativos legais e orientações técnicas da tutela e do ISS.
Informamos também que, em breve, será iniciado um processo de auditoria interna relativo ao funcionamento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para este assunto e, desde já, lamentamos qualquer transtorno que possa ter sido causado.
O Presidente do Órgão de Administração
Gil Teixeira
Vila Franca de Xira, 10 de março de 2021

DESFILE DE CARNAVAL
Desfile de Carnaval
É Carnaval!!!
Na próxima sexta-feira, dia 21 de fevereiro, pelas 10h00, as crianças do Pré-Escolar do CBEI irão fazer um desfile pelas ruas da cidade.
O objetivo é potenciar a imaginação e criatividade das crianças e estreitar as relações com a comunidade envolvente.
O assinalar desta data festiva é uma das ações enquadrada no programa de atuação da resposta social infância e juventude.
cbei | ensino

O PRÉ-ESCOLAR FOI AO TEATRO
O pré-escolar foi ao teatro
O dia-a-dia das crianças do CBEI é preenchido por diferentes desafios colocados pelos educadores e pela exploração de diferentes experiências.
Com o intuito de desenvolver diariamente um trabalho pedagógico adequado e enriquecedor, a equipa da resposta social do pré-escolar, entre os dias 22 e 24 de janeiro, levou as crianças desta resposta social ao Teatro Armando Cortez (Casa do Artista), em Lisboa, para assistir à peça ‘Heidi’, promovendo assim o contacto com formas de expressão artísticas que potenciem a imaginação e a criatividade das crianças.
Esta é mais uma iniciativa enquadrada no programa de atuação da resposta social infância e juventude.
cbei | ensino

Dia de São Martinho no Pré-Escolar
Dia de São Martinho no Pré-Escolar
A equipa do Pré-Escolar do CBEI assinalou o dia de São Martinho (11 de novembro) com um lanche alusivo à data, que contou com a colaboração inestimável das famílias das crianças desta resposta social.
Houve também uma apresentação de sombras chinesas executada pelas equipas das várias salas do Pré-Escolar, e um pequeno concerto de músicas tradicionais interpretado por um grupo de músicos que inclui um pai de uma das crianças.
A comemoração de datas festivas enquadra-se nos objetivos e estratégias pedagógicas constante do Plano Anual de Atividades da Resposta Social Infância e Juventude.
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