Informação 14-2020 | Gratuitidade da frequência de creche
O Órgão de Administração do CBEI-Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira vem esclarecer os procedimentos e enquadramento referentes à recente legislação publicada sobre a gratuitidade da frequência de creche.
A Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro veio definir as condições específicas do princípio da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).
Esta Portaria introduz as necessárias alterações à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho e estabelece que “Nas respostas sociais Creche e Creche Familiar, o pagamento devido aos agregados familiares que se enquadram no 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar e no 2.º escalão, para o segundo ou mais filhos, é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P”.
Esta medida de gratuitidade para as famílias é aplicada retroativamente a setembro de 2020 e é apenas válida para inscrições a partir do ano letivo de 2020/2021, para os filhos das famílias inseridas no 1.º escalão e para os segundos filhos e seguintes do 2.º escalão. A determinação dos escalões é efetuada de acordo com os critérios e normas já existentes e estabelecidas pela Portaria n.º 196-A/2015 e que está espelhado nos Regulamento Internos das Respostas Sociais do CBEI.
É também determinado pela Portaria n.º 271/2020, que as IPSS devem proceder “à devolução dos valores cobrados às famílias, referentes às comparticipações familiares, desde o mês de setembro de 2020”.
Assim, e de acordo com o modelo de cooperação estabelecido entre o ISS-Instituto da Segurança Social, I. P. e o CBEI, regido pela Portaria n.º 196-A/2015, informamos que procederemos à devolução prevista, no mês subsequente à transferência dessas mesmas verbas por parte do ISS, I. P. para o CBEI.
As devoluções dos valores serão efetuadas sob a forma de nota de crédito e exclusivamente através de transferência bancária para conta titulada em nome de quem foi emitido o recibo da comparticipação familiar (mensalidade) correspondente.
O Órgão de Administração
Vila Franca de Xira, 10 de dezembro de 2020