Acesso às instalações do CBEI
No passado dia 27 de outubro, a DGS-Direção-Geral da Saúde atualizou a Orientação n.º 25, de 13 de maio de 2020, referente às Creches, Creches familiares e Amas, nomeadamente, no que diz respeito ao levantamento das restrições de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação.
A EGP–Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI reuniu para analisar, entre outros assuntos, estas alterações nas orientações da DGS.
Assim, e tendo em conta:
– A actualização da Orientação n.º 25 da DGS que contempla a possibilidade de acesso às instalações dos encarregados de educação na entrega/receção da criança;
– Que a mesma Orientação indica que deverá respeitar-se o distanciamento físico e evitar-se aglomerados;
– Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro prevê, no artigo 4.º, a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal no controlo de acesso a estabelecimentos educativos e de ensino;
– O recente e crescente aumento de número de casos de Covid-19 em todo o país;
– A entrada no período sazonal de forte incidência de outros vírus e doenças respiratórias transmissíveis por via aérea;
– Que não é viável a medição da temperatura corporal a todos os encarregados de educação que pretendam acompanhar os educandos até ao patamar do 1.º piso;
– A impossibilidade de identificação de todos os encarregados de educação que entrem nas instalações de forma a identificar e/ou alertar em caso de surgimento de casos positivos;
– Que a disposição física das instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
– Que atualmente a entrega/receção das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e que houve um reforço de profissionais do CBEI para este efeito;
Decidiu a EGP manter o atual funcionamento de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação, como medida preventiva e de mitigação de potenciais transmissões do vírus SARS-CoV-2, da doença Covid-19 e de outras doenças de transmissão respiratória.
Sempre que os encarregados de educação pretendam visitar a sala do seu educando, deverão marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).
Agradecemos a vossa melhor compreensão e colaboração.
Vila Franca de Xira, 16 de novembro de 2021
A EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI