INFORMAÇÃO

Caros Associados,

Informo que a continuação da Assembleia Geral com o objectivo de apresentar, discutir e votar o relatório e contas do ano de 2019, cujo início ocorreu no passado dia 30 de Setembro, será realizada no Auditório do Ateneu Artístico Vilafranquense, sito na Rua Dr. Vasco Moniz, nº 37, em Vila Franca de Xira, no dia 15 de Outubro (quinta feira) pelas 20h30.

A Assembleia será realizada tendo em conta as medidas de contingência para a Covid-19 aprovadas para o local de realização da assembleia, devendo ainda ser consideradas medidas direccionadas especificamente à realização da Assembleia Geral, conforme parecer da Direcção Geral de Saúde (DGS).

Face ao actual estado de contingência decretado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, que foi prorrogado até 14 de Outubro de 2020 pela Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2020 de 29 de Setembro, e sem prejuízo de outras medidas que sejam decretadas pelo Governo ou pelas autoridades de saúde, serão adoptadas as seguintes medidas de prevenção e mitigação:

1 – É proibido o acesso à assembleia a associados sujeitos a medidas de confinamento obrigatório, conforme previsto no nº1 do artigo 2º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020.

2 – É igualmente proibido o acesso a pessoas que apresentem sinais ou sintomas associados à infecção por SARS-Cov-2, bem como a pessoas que, ainda que assintomáticas, tenham estado em contacto com pessoas com Covid-19 nos 14 dias prévios à realização da Assembleia Geral.

3 – Face ao risco acrescido para a saúde, recomenda-se que os associados imunodeprimidos e doentes crónicos (conforme resulta da Norma n.º 004/2020 da DGS) não participem presencialmente na Assembleia Geral.

4 – Os associados que não pretendam ou não possam participar presencialmente poderão enviar procuração, elaboradas nos termos previstos nos Estatutos do CBEI.

5 – Só serão aceites as procurações enviadas por e-mail para o endereço mesaassembleia@cbei.pt;

6 – As procurações devem dar entrada no endereço electrónico mesaassembleia@cbei.pt até às 23H30 do dia 14 de Outubro de 2020.

7 – Não serão aceites procurações entradas após essa data e hora.

8 – No local de realização da Assembleia serão implementadas medidas de controlo e prevenção da infecção, tais como:

a) Distanciamento físico de, pelo menos 2 metros entre pessoas em todos os momentos, nos termos da legislação vigente;

b) Utilização permanente de equipamento de protecção individual (máscara ou viseira) para todos os participantes na assembleia e para todos os funcionários do CBEI que sejam destacados;

c) Circuitos de circulação específicos de entrada e saída (do local do evento e da sala onde decorrer a assembleia;

d) Lavagem ou desinfecção das mãos com água e sabão ou SABA à entrada e à saída;

e) Monitorização de sintomas, nomeadamente o controlo de temperatura, com abstenção de participação caso surjam sintomas sugestivos da doença;

f) No local de realização da assembleia será assegurado o distanciamento físico entre os associados, de acordo com as medidas previstas no plano de contingência do Ateneu Artístico Vilafranquense;

g) O local será alvo de procedimento de limpeza e desinfecção antes da realização da assembleia;

9 – A realização da Assembleia Geral poderá ser de novo protelada caso as condições sanitárias ou as determinações do Governo ou das autoridades de saúde o imponham, caso em que, a mesma será realizada nos termos definidos para o início da Assembleia Geral de 30/09/2020, ou seja, por videoconferência na plataforma Zoom, no mesmo dia e hora previstos, ou em último caso, no dia imediatamente a seguir, consoante o momento em que haja conhecimento de eventual proibição, ou ausência de resposta, sendo nesse caso assegurado o envio a todos os associados de senha de acesso para a videoconferência durante o dia da Assembleia Geral.

As medidas acima referidas, em especial as previstas nos números 5, 6 e 7, foram previstas enquanto medida de mitigação e prevenção do risco de infecção.

Como se pode constatar pela prática nas anteriores assembleias gerais, o momento de entrega de procurações pelos associados, que impõem a conferência das mesmas por parte do presidente da mesa da assembleia geral, pode ser propício à existência de ajuntamentos. Deste modo, a determinação do envio obrigatório das procurações por correio electrónico até às 23H30 do dia 14 de Outubro, tem como objectivos:

i)- Evitar o manuseamento de documentos em suporte de papel no dia da Assembleia, bem como limitar o contacto entre as pessoas;

ii)- Permitir que o presidente da mesa da assembleia verifique a validade das procurações e, antecipadamente, preparar os indicadores de voto a entregar a cada procurador, o que permite prevenir e mitigar o risco de contágio e reduzir as filas e o tempo de espera dos associados no acesso ao local no dia da Assembleia.

12 de Outubro de 2020

O presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Joaquim M.A.S.Queiroz)