Face às recentes notícias veiculadas pela comunicação social e pelos vários anúncios feitos por membros do Governo, sobre a gratuitidade da frequência de Creche, o Órgão de Administração do CBEI vem informar o seguinte:

  1. Do que é sabido até à data, a gratuitidade da frequência da resposta de Creche apenas abrangerá as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021;
  2. Para todas as restantes crianças da resposta de Creche será mantido o regime existente até agora, seja o regime de gratuitidade para as que estão abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões, seja o pagamento da comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
  3. As restantes respostas – Pré-Escolar e CATL – não terão qualquer tipo de medida adicional, mantendo-se o atual sistema de comparticipação familiar, de acordo com os rendimentos familiares;
  4. O CBEI e a empresa de contabilidade que presta serviço à nossa Instituição far-se-ão representar, no próximo dia 27 de julho, numa ação de esclarecimento para o efeito, organizada pela UDIPSS-Lisboa (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social de Lisboa);
  5. O Órgão de Administração do CBEI já solicitou, junto do ISS-Instituto da Segurança Social, o alargamento da capacidade para utentes da resposta Creche e que o mesmo possa ser alvo de inclusão no acordo de cooperação existente. Este pedido é também mais um passo de forma a garantir os postos de trabalho e sustentabilidade do CBEI;
  6. Sempre que haja novas informações ou publicação de legislação relativa ao tema da gratuitidade da frequência da resposta de Creche, o Órgão de Administração dará conta das mesmas, através dos canais habituais.