Assembleia Geral Ordinária

Relatório de Actividades e Contas 2020


Alterações no regime de mensalidades

Como é do seu conhecimento, devido à situação pandémica no final do ano letivo 2019/2020, o Órgão de Administração, sob orientação da tutela, procurou encontrar soluções de forma a que os associados fossem minimamente penalizados pela situação.

O Órgão de Administração aprovou o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2020, no qual constava o valor das refeições separado da componente familiar. Ou seja, passámos a distinguir a mensalidade (também designada como comparticipação familiar) e o serviço de refeições como duas parcelas distintas, conforme constou nos recibos emitidos desde setembro de 2020 e nos contratos de prestação de serviços assinados com a Instituição, sendo essa separação bem explícita e notória.

No entanto, após várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social que foram realizadas nos últimos meses, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo, a tutela determinou que a designação correcta é de ‘mensalidade’ e que tem de incluir, numa só parcela, as componentes de comparticipação familiar e de refeições, retomando assim a designação inicial de mensalidade.

O Órgão de Administração enveredou esforços para manter a separação parcelar dos vários serviços, de forma a garantir maior transparência e justiça, nomeadamente para os utentes de CATL, e também em resultado das várias manifestações de vontade expressas, num passado recente, por vários associados e que chegaram aos serviços do CBEI via correio eletrónico.

Foi também indicado pelo ISS a necessidade de revisão dos valores das mensalidades, pois estes não refletiam o verdadeiro custo de cada utente, independentemente da taxa de comparticipação do Estado ou do valor a pagar pelos utentes, o que estava a colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.

Por fim, e tendo em conta o processo que decorre relativo à gratuitidade da frequência de creche (do qual demos conhecimento na Informação n.º 14-2020, de 10 de dezembro), este reajustamento das atuais duas parcelas numa única parcela torna-se também essencial, quer para apuramento dos valores a devolver aos utentes, quer para apuramento dos montantes de compensação do ISS ao CBEI.

Face ao exposto, informamos o seguinte:

    1. Foram revistos os valores das mensalidades (em baixa e em alta) de forma a cumprir com as indicações dadas pelo ISS, e demais regulamentação e legislação aplicável.
    2. A revisão dos valores e de todos os cálculos existentes tem efeitos retroactivos ao mês de janeiro de 2021.
    3. A revisão dos valores será já refletida no valor a pagar referente à mensalidade do mês de março de 2021.
    4. Para todos os utentes de Creche e Pré-Escolar que se encontrem no 3.º escalão de rendimentos ou superior será aplicado o valor de 226,40€ correspondente à mensalidade máxima.
    5. O valor máximo de mensalidade para os utentes de CATL (de acordo com os novos critérios e documentos de orientação do ISS) foi estabelecido nos 215,00€.
    6. Nos casos em que haja lugar à devolução de valores aos utentes (decorrentes da revisão das mensalidades), será emitida parcela de crédito, que será abatida ao valor total a pagar relativo a março.
    7. Nos casos em que existir aumento de mensalidade, não haverá lugar ao pagamento adicional de qualquer valor retroactivo referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, passando a vigorar o novo valor apenas a partir de março.
    8. Também nos casos em que existir aumento de mensalidade, no que diz respeito ao valor da mensalidade de março, o Órgão de Administração decidiu aplicar um desconto adicional correspondente à diferença entre o valor que vigorava a 31 de dezembro de 2020 e o novo valor estabelecido para 2021, visando não sobrecarregar os encargos familiares com despesas não previstas.
    9. Os valores das mensalidades de março terão incluídos os seguintes descontos:

a) Creche e CATL

i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

ii) Desconto de 40% do valor da mensalidade relativo ao mês de fevereiro determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

b) Pré-Escolar

i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

ii) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de fevereiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

iii) Desconto de 7,5% do valor da mensalidade correspondente a três semanas de fevereiro (três semanas X ¼ de 10% mensais), por decisão do Órgão de Administração do CBEI baseada na retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, estipulada no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro.

    1. Os descontos referentes ao mês de março serão apenas efetuados na mensalidade do mês de abril, devido à incerteza que existiu sobre as medidas governamentais de desconfinamento até ao passado dia 11 de março e pela publicação da legislação que apenas ocorreu no dia 13 março.

O Órgão de Administração informa também que os valores que agora se apresentam não refletem na totalidade as orientações e determinações técnicas do ISS, já que as mesmas determinam que a «aplicação de mensalidade máxima de valor inferior ao valor do custo médio utente mês em cada resposta social poderá pôr em causa a sustentabilidade da Instituição», situação que ainda se verifica, ou seja, os valores de mensalidades máximas agora estabelecidos ainda estão abaixo do que a tutela determina.

Os Regulamentos Internos das Respostas Sociais do CBEI e o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas, já refletem as adaptações exigidas e indicadas pela tutela.

Esperamos a melhor compreensão e colaboração de todos para este assunto, sendo certo que só cumprindo as indicações e normas do Instituto da Segurança Social poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, assim como promover a sustentabilidade do CBEI, como é dever de todos nós, associados.


Pagamentos e processamento de mensalidades

Para esclarecimento de todos os associados e utentes, no que diz respeito aos pagamentos e processamentos de mensalidades do mês de março, tendo em consideração que:

  • Existiram, nos últimos meses, várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo,
  • Houve necessidade de adaptação e introdução do processo de gratuitidade da frequência de Creche, resultante da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro,
  • Foi necessário aplicar os descontos decretados pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro, decorrentes da suspensão de atividades letivas,

o Órgão de Administração, os serviços administrativos e os serviços financeiros do CBEI tiveram necessidade de rever o valor das mensalidades de todos os utentes, de forma minuciosa e individual.

Esta revisão resulta da aplicação da legislação acima mencionada e das orientações específicas do ISS para a urgente necessidade de revisão dos valores das mensalidades, de forma a não colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.

Assim, o Órgão de Administração do CBEI informa o seguinte:

    1. Está a decorrer um processo de auditoria interna para verificação e revisão dos valores de mensalidades a vigorar para o ano de 2021;
    2. Este processo é alvo de uma análise individualizada para cada utente, o que obriga a uma revisão total dos pressupostos existentes para o cálculo da respectiva mensalidade, causando morosidade no processamento das mesmas;
    3. No mês de março não serão aplicadas as penalizações previstas nos regulamentos para atrasos nos pagamentos das mensalidades;
    4. A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, será iniciado o processo de envio dos recibos das mensalidades.

O nosso objetivo é continuar a melhorar para poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, bem como garantir a sustentabilidade do CBEI de acordo com os normativos legais e orientações técnicas da tutela e do ISS.

Informamos também que, em breve, será iniciado um processo de auditoria interna relativo ao funcionamento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para este assunto e, desde já, lamentamos qualquer transtorno que possa ter sido causado.


Resultado das eleições para o Órgão de Fiscalização

Para conhecimento, publica-se excerto da ata da Assembleia Geral Extraordinária do CBEI realizada no passado dia 20 de novembro e que contém os resultados da eleição para o Órgão de Fiscalização.

-Seguidamente o presidente da mesa procedeu à abertura da urna na presença das duas secretárias da mesa, do candidato Hugo Ribeiro e da mandatária da lista candidata, Olga Romaneiro, tendo procedido à contagem dos votos, da qual resultou 58 votos na Lista A, 4 votos em branco, e 2 votos nulos, sendo portanto eleitos os candidatos da Lista A para o exercício dos cargos no Órgão de Fiscalização do CBEI para completar o mandato do quadriénio 2020 a 2023.–

Resultados:
Lista A – 58 votos
Brancos – 4 votos
Nulos – 2 votos


Assembleia Geral Extraordinária

CONVOCATÓRIA

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, e para efeitos do disposto do n.º 11 artigo 25.º dos mesmos estatutos, convoco a Assembleia Geral do CBEI, a reunir em Sessão Extraordinária, na sua sede, no próximo dia 20 de novembro, sexta-feira, pelas 09h00, em primeira convocatória, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único – Eleição dos titulares do Órgão de Fiscalização para completar o mandato do quadriénio de 2020 a 2023.

NOTA: (1) Devem ser cumpridas todas as normas de segurança previstas para o combate à Pandemia Covid-19, nomeadamente o uso obrigatório de máscara de proteção, desinfeção das mãos à entrada do edifício e a manutenção do devido distanciamento social durante a sessão.

Vila Franca de Xira, 05/11/2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral


Assembleia Geral Ordinária – Informação

INFORMAÇÃO

Caros Associados,

Informo que a continuação da Assembleia Geral com o objectivo de apresentar, discutir e votar o relatório e contas do ano de 2019, cujo início ocorreu no passado dia 30 de Setembro, será realizada no Auditório do Ateneu Artístico Vilafranquense, sito na Rua Dr. Vasco Moniz, nº 37, em Vila Franca de Xira, no dia 15 de Outubro (quinta feira) pelas 20h30.

A Assembleia será realizada tendo em conta as medidas de contingência para a Covid-19 aprovadas para o local de realização da assembleia, devendo ainda ser consideradas medidas direccionadas especificamente à realização da Assembleia Geral, conforme parecer da Direcção Geral de Saúde (DGS).

Face ao actual estado de contingência decretado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de Setembro, que foi prorrogado até 14 de Outubro de 2020 pela Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2020 de 29 de Setembro, e sem prejuízo de outras medidas que sejam decretadas pelo Governo ou pelas autoridades de saúde, serão adoptadas as seguintes medidas de prevenção e mitigação:

1 – É proibido o acesso à assembleia a associados sujeitos a medidas de confinamento obrigatório, conforme previsto no nº1 do artigo 2º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020.

2 – É igualmente proibido o acesso a pessoas que apresentem sinais ou sintomas associados à infecção por SARS-Cov-2, bem como a pessoas que, ainda que assintomáticas, tenham estado em contacto com pessoas com Covid-19 nos 14 dias prévios à realização da Assembleia Geral.

3 – Face ao risco acrescido para a saúde, recomenda-se que os associados imunodeprimidos e doentes crónicos (conforme resulta da Norma n.º 004/2020 da DGS) não participem presencialmente na Assembleia Geral.

4 – Os associados que não pretendam ou não possam participar presencialmente poderão enviar procuração, elaboradas nos termos previstos nos Estatutos do CBEI.

5 – Só serão aceites as procurações enviadas por e-mail para o endereço mesaassembleia@cbei.pt;

6 – As procurações devem dar entrada no endereço electrónico mesaassembleia@cbei.pt até às 23H30 do dia 14 de Outubro de 2020.

7 – Não serão aceites procurações entradas após essa data e hora.

8 – No local de realização da Assembleia serão implementadas medidas de controlo e prevenção da infecção, tais como:

a) Distanciamento físico de, pelo menos 2 metros entre pessoas em todos os momentos, nos termos da legislação vigente;

b) Utilização permanente de equipamento de protecção individual (máscara ou viseira) para todos os participantes na assembleia e para todos os funcionários do CBEI que sejam destacados;

c) Circuitos de circulação específicos de entrada e saída (do local do evento e da sala onde decorrer a assembleia;

d) Lavagem ou desinfecção das mãos com água e sabão ou SABA à entrada e à saída;

e) Monitorização de sintomas, nomeadamente o controlo de temperatura, com abstenção de participação caso surjam sintomas sugestivos da doença;

f) No local de realização da assembleia será assegurado o distanciamento físico entre os associados, de acordo com as medidas previstas no plano de contingência do Ateneu Artístico Vilafranquense;

g) O local será alvo de procedimento de limpeza e desinfecção antes da realização da assembleia;

9 – A realização da Assembleia Geral poderá ser de novo protelada caso as condições sanitárias ou as determinações do Governo ou das autoridades de saúde o imponham, caso em que, a mesma será realizada nos termos definidos para o início da Assembleia Geral de 30/09/2020, ou seja, por videoconferência na plataforma Zoom, no mesmo dia e hora previstos, ou em último caso, no dia imediatamente a seguir, consoante o momento em que haja conhecimento de eventual proibição, ou ausência de resposta, sendo nesse caso assegurado o envio a todos os associados de senha de acesso para a videoconferência durante o dia da Assembleia Geral.

As medidas acima referidas, em especial as previstas nos números 5, 6 e 7, foram previstas enquanto medida de mitigação e prevenção do risco de infecção.

Como se pode constatar pela prática nas anteriores assembleias gerais, o momento de entrega de procurações pelos associados, que impõem a conferência das mesmas por parte do presidente da mesa da assembleia geral, pode ser propício à existência de ajuntamentos. Deste modo, a determinação do envio obrigatório das procurações por correio electrónico até às 23H30 do dia 14 de Outubro, tem como objectivos:

i)- Evitar o manuseamento de documentos em suporte de papel no dia da Assembleia, bem como limitar o contacto entre as pessoas;

ii)- Permitir que o presidente da mesa da assembleia verifique a validade das procurações e, antecipadamente, preparar os indicadores de voto a entregar a cada procurador, o que permite prevenir e mitigar o risco de contágio e reduzir as filas e o tempo de espera dos associados no acesso ao local no dia da Assembleia.

12 de Outubro de 2020

O presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Joaquim M.A.S.Queiroz)


Pré-aviso de Greve, 1 de Outubro

PRÉ-AVISO DE GREVE – 5.ª FEIRA, 01 DE OUTUBRO

Em virtude do Pré-Aviso de Greve emitido pela FENPROF-Federação Nacional dos Professores, para os trabalhadores docentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, para a próxima quinta-feira, dia 01 de outubro de 2020, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir anomalias no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição.

Lamentamos desde já algum transtorno que possa vir a ocorrer.


Assembleia Geral Ordinária

CONVOCATÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 34.º dos mesmos estatutos, e de acordo com o Decreto-Lei 24-A/2020 de 29 de maio, convoco a Assembleia Geral do CBEI, a reunir em Sessão Ordinária, na sua sede, no próximo dia 30 de setembro, quarta-feira, pelas 20h30, em primeira convocatória, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único – Apreciação, discussão e votação do relatório e contas do exercício de 2019 e apresentação do parecer do órgão de fiscalização.

Se à hora designada não houver número regular de associados, a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória, pelas 21h00 com qualquer número de presenças de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º dos estatutos.

NOTA: (1) Devem ser cumpridas todas as normas de segurança previstas para o combate à Pandemia Covid-19, nomeadamente o uso obrigatório de máscara de proteção, desinfeção das mãos à entrada do edifício e a manutenção do devido distanciamento social durante a sessão.

NOTA: (2) Tendo em consideração as regras impostas pela Direção Geral da Saúde quanto ao distanciamento social, uma vez que o local onde decorrerá a Assembleia Geral tem apenas 70m2, só será possível estarem presentes naquele espaço um limite de 20 associados.

NOTA: (3) Os associados que não poderem assistir presencialmente, e de forma a permitir a intervenção de todos, podem acompanhar, intervir e votar na assembleia através de plataforma digital, cuja identificação e condições de acesso irão ser publicadas no site do CBEI durante a próxima semana.

Vila Franca de Xira, 15/09/2020


Situação atual do CBEI

No dia 13 de março, por força do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, foram suspensas as atividades letivas e não letivas. Esta foi uma das respostas dadas à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020.

De lá para cá, muitas mudanças foram impostas na forma de viver o dia-a-dia das pessoas, das famílias, das empresas e dos próprios estados. São, como se diz, “novos tempos, novas realidades”. O CBEI não foi exceção e teve de adaptar-se ao novo contexto pandémico e a tudo o que daí tem derivado.

Durante estes quase 90 dias, fomos todos sujeitos a bruscas e forçadas mudanças nas nossas realidades.

Importa assim esclarecer alguns factos e dar a conhecer a realidade atual do CBEI.

    1. Desde o passado dia 5 de junho que o CBEI tem todos os vencimentos regularizados, deixando de haver funcionários com salários em atraso. De referir também que os vencimentos referentes aos meses de março de abril foram pagos na totalidade a todos os trabalhadores, não tendo existido quaisquer cortes. Não obstante as dificuldades, antigas e novas, o Órgão de Administração não parou de trabalhar durante os períodos de estado de emergência e de situação de calamidade para alcançar este desejado e justo objetivo de todos;
    1. O CBEI, durante todo o período de estado de emergência, constou da lista nacional de IPSS de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores da chamada primeira linha. Tal situação foi possível porque as várias entidades reconhecem de forma meritória o trabalho que o CBEI desenvolve;
    1. O CBEI, após a decisão governativa expressa no Decreto-Lei n.º 22/2020 de 16 de maio, reabriu a resposta social de creche. A abertura foi no dia 18 de maio e na primeira semana houve 10 crianças a frequentar este serviço, tendo existido, na semana subsequente, um aumento do número de crianças a frequentar a creche;
    1. No dia 01 de junho, e conforme o Decreto-Lei n.º 24-A/2020 de 29 de maio, a resposta social de pré-escolar foi reativada na nossa Instituição. Porém, e face às condicionante e às orientações da tutela, das entidades de saúde e no cumprimento do Plano de Contingência do CBEI, houve necessidade de estabelecer critérios de priorização, dada a redução do número de utentes por sala para a frequência das respostas sociais. O CBEI não impediu a frequência ou a entrada de nenhum utente que cumprisse as normas de segurança e de saúde determinadas, e os critérios estabelecidos nos Regulamentos Internos das valências quanto às mensalidades e dívidas;
    1. Durante todo o período de suspensão de atividades letivas – iniciado a 13 de março – o CBEI manteve-se em funcionamento nas outras respostas que desenvolve, nomeadamente:

– Na Cantina Social manteve-se a resposta de fornecimento de refeições a beneficiários protocolados com o ISS-Instituto da Segurança Social. Além disso, com o surgimento de novos casos de fragilidade social, face à situação da pandemia, houve um aumento significativo de solicitações que implicaram a sinalização destes novos casos e a articulação necessária e legal com as entidades competentes;

– Com o POAPMC-Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em que, sob a coordenação da Cruz Vermelha Portuguesa, o CBEI, na sua qualidade de uma das IPSS do consórcio deste programa, manteve a entrega de produtos alimentares aos utentes deste programa que já estavam identificados, e a pedido do ISS foi solicitado o aumento da capacidade de resposta para o dobro;

– No protocolo existente com o município para o fornecimento de refeições escolares, foram asseguradas todas as refeições previstas aos alunos do escalão A e B;

– A representação do CBEI na CPCJ-Comissão de Proteção de Crianças e Jovens foi assegurada, bem como todos os serviços e obrigações previstas, e as especificidades de ação decorrentes da atual situação social e de saúde pública.

– Também no âmbito da participação da Instituição no SAASI- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado, o trabalho foi assegurado dentro do contexto atual e manteve-se a articulação entre técnicos;

    1. A par das atividades mencionadas no ponto anterior, o CBEI, na área pedagógica, manteve abertos canais de comunicação com os utentes e encarregados de educação, de modo a tentar minimizar os efeitos negativos do confinamento obrigatório. Para além da publicação regular no website do CBEI de propostas de atividades para serem desenvolvidas em casa, as equipas pedagógicas das diferentes respostas sociais mantiveram a ligação às crianças e às famílias, sempre que solicitadas;
    1. Através do serviço de psicologia do CBEI, foram publicados no website vários textos de apoio e orientação para lidar com algumas das dúvidas, inseguranças e inquietações que os tempos de COVID-19 trouxeram a todos. Simultaneamente, foi aberto a possibilidade a todos os pais e famílias de recorrerem ao serviço, sempre que o desejassem e sentissem necessidade face a alguma situação ocorrida;
    1. Durante todo o período em que não existiram atividades foram efetuados alguns melhoramentos gerais de modo a criar as condições de segurança necessárias e exigidas pelas autoridades para a reabertura das Respostas Sociais e da Resposta de Emergência. Limpezas, desinfeções, aquisições de equipamentos de proteção individual e coletivos, adaptação de espaços, entre outras, foram medidas imperiosas para garantir a segurança da saúde e bem-estar dos nossos utentes e trabalhadores;
    1. Face às atuais incertezas de como irá decorrer o ano letivo de 2020/2021, e dando sempre primazia às questões de saúde e bem-estar dos nossos utentes, o CBEI reorganizou o processo de pré-inscrições de forma a poder planear e dotar com os meios necessários ao bom funcionamento as atividades nas várias respostas sociais. Nesse sentido, todas as pré-inscrições para o próximo ano letivo deverão ser efetuadas até ao dia 10 de julho. Só assim será possível planear e assegurar o regular funcionamento da nossa Instituição e em condições de segurança para todos;
    1. Actualmente estão ao serviço cerca de 40 trabalhadores, dos quais 5 educadores(as) e 5 auxiliares da creche e do pré-escolar;
    1. Foram retomadas as AAAF-Atividades de Animação e Apoio à Família e o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos que retomaram o ensino presencial;
    1. Sendo o CBEI uma IPSS sem fins lucrativos, os custos dos utentes são, genericamente, pagos por três entidades – Estado, alguns parcialmente pelo CBEI, e pais dos utentes. Muitos destes últimos, ou já são agregados com fracos rendimentos ou foram fortemente atingidos pelos efeitos da pandemia com lay-off ou despedimentos. Esta situação levou a que, nos meses de abril a junho, a receita expectável das mensalidades tenha caído para valores superiores a 55%;
    1. Toda a estrutura fixa de encargos do CBEI manteve-se durante todo o mês de abril, tendo o CBEI assegurado o pagamento de 100% da massa salarial a todos os colaboradores, independentemente de estarem em regime de lay-off;
    1. À medida que os utentes regressem ao CBEI, iremos chamar todos os trabalhadores que se encontrem em regime de lay-off, visto que o CBEI tendo um défice com os custos por utente, não tem tesouraria de reserva para assegurar os vencimentos da totalidade dos funcionários, muito menos quando não é assegurado o regular pagamento das mensalidades dos utentes;

Reforçamos que o CBEI não esteve, nem está parado; antes pelo contrário.

Mantivemos a nossa intervenção na comunidade e, em muitos casos, aumentámos o número de pessoas que conseguimos apoiar através da nossa resposta de emergência social.

O CBEI e todos os trabalhadores envolvidos responderam com grandeza e de forma eficaz aos novos desafios, às novas realidades. E é disso que se trata; adaptarmo-nos a cada uma das novas exigências diárias e garantir a segurança e o bem-estar de todos.


Decisão da Mesa da Assembleia Geral sobre requerimento apresentado

Decisão da Mesa da Assembleia Geral

A pedido do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Centro de Bem Estar Infantil de Vila Franca de Xira, publicamos a decisão proferida pela Mesa da Assembleia Geral, quanto ao pedido de convocatória de Assembleia Geral Extraordinária, do qual foi subscrito.

A mesma poderá ser consultada no link abaixo.

Decisão da Mesa da Assembleia Geral


Assembleia Geral Extraordinária – Recepção e acreditação dos associados

O Órgão de Administração, tendo em conta a elevada participação esperada na Assembleia Geral Extraordinária do próximo sábado (dia 22 de fevereiro de 2020), e para que os horários estabelecidos na convocatória sejam cumpridos de forma a poder aumentar a produtividade dos trabalhos da assembleia, informa todos os associados que:

A receção e acreditação dos associados será efectuada a partir das 9H00.

Pretende-se desta forma agilizar os procedimentos necessários em tempo útil e sem constrangimentos que coloquem em causa o início dos trabalhos à hora prevista.

Poderá consultar a convocatória e a ordem de trabalhos em:
https://www.cbei.pt/ag-extraordinaria-22022020/


Sobre a situação das instalações sanitárias do piso 0

Face à preocupação legítima de alguns encarregados de educação perante a situação de queda parcial do teto de uma das instalações sanitárias do piso 0, o Órgão de Administração vem informar o seguinte:

  1. No final da semana passada houve uma queda parcial do teto de uma das instalações sanitárias localizada no piso 0. Tal situação deveu-se a uma forte infiltração de água que ocorreu após uma fuga do termoacumulador.
  2. As instalações sanitárias em causa ficaram de imediato interditas, tendo-se tomado as diligências necessárias para proceder à sua reparação.
  3. As reparações já foram efectuadas e encontram-se em fase de conclusão (secagem, pinturas, etc.), estando eliminado qualquer perigo de queda ou outro que possa pôr em causa a segurança dos utilizadores.
  4. Na sequência desta ocorrência, o Órgão de Administração solicitou aos técnicos que procederam às reparações uma vistoria às restantes salas e demais instalações, não tendo sido verificada mais nenhuma situação anómala ou que possa colocar em perigo as crianças e os profissionais do CBEI.

O Órgão de Administração manifesta a inteira disponibilidade para esclarecer qualquer questão adicional sobre este assunto.


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